TJDFT - 0037490-20.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 17:42
Outras decisões
-
27/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, "MASSA FALIDA DE" RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 201987821, haja vista que já foi realizada nos autos consulta, via sistema Penhora Online, com vistas a localizar imóveis em nome dos executados, conforme ID 187264817; bem como já foi realizada pesquisa, via RENAJUD, visando a localização de veículos em nome das devedoras.
Sem mais, suspenda-se o processo até a concretização da penhora efetivada no rosto dos autos de n. 0706010-89.2020.8.07.0020, em tramite na 1ª Vara Cível de Águas Claras.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 17:25
Indeferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA CERTIDÃO TRANSCURSO DE PRAZO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação do executado CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA quanto a penhora lavrada no rosto dos autos 0706010-89.2020.8.07.0020, que tramita no JUÍZO da 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Conforme determinado, fica a parte credora intimada a informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:15
Deferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consulta processual realizada por este Juízo, verifiquei que, nos autos do processo n. 0706010-89.2020.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras, foi deferida a penhora do imóvel localizado no Lote 11, do Condomínio 271, na Rua 6, em Vicente Pires, pendente de avaliação, vez que foi prolatado o Acórdão no Agravo de Instrumento n. 0724770-44.2023.8.07.0000, que acolheu e deu provimento ao recurso, a fim de determinar nova avaliação do imóvel penhorado naqueles autos.
Assim, incumbe à parte credora requerer o que entender de direito a fim de receber eventuais valores advindos da venda do bem em leilão em processo que tramita perante outro Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o credor juntar aos autos cópias das peças e decisões do referido processo que comprovem o atual estado do feito e que a executada possui crédito a receber.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a indicar bens passiveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:17
Outras decisões
-
12/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DESPACHO Para análise do pedido ID 190269800, intime-se a parte credora para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto do autos, ao ID 186725806.
A parte credora da ação indicada pela exequente (processo n. 0706010-89.2020.8.07.0020) é pessoa diversa das executadas, conforme depreende-se das cópias acostadas aos IDs 186725807, 186725809 e 186725810.
Por outro lado, no tocante ao pedido de ID 187138404, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema PENHORA ONLINE, a qual localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORA ONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Faculto, ainda, o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se ofício conforme determinado ao ID 176453781.
No tocante ao pedido ID 184668831, indefiro a penhora dos veículos placas PBD9I48 e PWD4C60 (ID 183198710), uma vez que se encontram registrados em nome de terceiros que não integram a demanda, conforme protocolo RENAJUD anexo.
Ademais, para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos (ID 185283202), a parte credora deverá juntar aos autos cópias das peças e decisões do referido processo que comprovem o atual estado do feito e que o executado possui crédito a receber na ação de n. 0706010-89.2020.8.07.0020 que tramita na 1ª Vara Cível de Águas Claras DF.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Indeferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 183198710.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:11
Deferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Deferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037490-20.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUITA AIRES DA SILVA, JOAO AIRES DA SILVA EXECUTADO: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do processo 0709752-59.2023.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO proferida no IDPJ, conforme documento em anexo.
Certifico, ainda, que retifiquei a autuação para incluir CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA no polo passivo desta ação.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:36
Indeferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:00
Deferido o pedido de JESUITA AIRES DA SILVA - CPF: *93.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de JESUITA AIRES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
24/11/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 12:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 18:48
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/01/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 01:06
Decorrido prazo de JESUITA AIRES DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:06
Decorrido prazo de JOAO AIRES DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:06
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 04:26
Publicado Certidão em 06/09/2019.
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05/09/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 20:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2019 20:15
Juntada de Certidão
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13/08/2019 19:39
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 19:39
Decorrido prazo de JESUITA AIRES DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2019 07:28
Decorrido prazo de JOAO AIRES DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 19:13
Juntada de Certidão
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10/07/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 18:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 18:17
Juntada de Certidão
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08/07/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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