TJDFT - 0010943-02.2013.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
26/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2022 09:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/06/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/03/2022 02:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MERIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 17/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 22/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010943-02.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO, LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, faço estes autos conclusos tendo em vista petição ID 67958211 pág;1. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2021 08:33:27.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
09/02/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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