TJDFT - 0000683-30.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicação
-
18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:42
Outras decisões
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:04
Outras decisões
-
29/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:00
Outras decisões
-
27/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicação
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:22
Outras decisões
-
11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Outras decisões
-
11/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:15
Outras decisões
-
28/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:18
Outras decisões
-
06/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:41
Outras decisões
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:17
Outras decisões
-
20/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:31
Outras decisões
-
29/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:07
Outras decisões
-
16/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000683-30.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULENICE GOMES DE HOLANDA, FRANCISCA GOMES DA COSTA, MARINEIS HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 191899011.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:19
Outras decisões
-
06/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:08
Outras decisões
-
29/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000683-30.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULENICE GOMES DE HOLANDA, FRANCISCA GOMES DA COSTA, MARINEIS HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a Sra.
CORA LUCIA RAMOS DE ARAUJO para que informe contato telefônico para fins de acompanhamento da diligência de imissão na posse.
Prazo de 5 dias.
Ainda, fica a referida parte intimada acerca do documento ID. 187604123.
Sem prejuízo, encaminho os autos para cumprimento das demais determinações contidas ao ID.187182146.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000683-30.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EULENICE GOMES DE HOLANDA, FRANCISCA GOMES DA COSTA, MARINEIS HOLANDA DA COSTA, MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA EXECUTADO: FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA, MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA HOLANDA, no qual alega omissão, contradição e obscuridade na decisão de ID. 175660075.
A referida decisão deferiu a venda particular do imóvel objeto da lide pelo valor da avaliação.
Foi comunicada no ID. 176080994 a venda particular do bem, tendo sido juntado o comprovante de depósito do valor de R$ 510.000,00 relativo à alienação.
Quanto aos Embargos, aduz a parte embargante, em suma, que a decisão foi omissa: a) em relação ao determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 0705629-39.2023.8.07.0000, que determinou a desativação de todas as penhoras no rosto destes autos; b)em relação a extinção do feito em face de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA, conforme decidido no acórdão supracitado; c) em relação a extinção do feito em face de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA, uma vez que esse alienou sua quota parte à embargante desde 2008, deixando claro que a embargante possui direito a 50%de quinhões como direito.
Outrossim, alega contradição e obscuridade no tópico 3 da decisão embargada, no qual consta, sobre a venda particular do imóvel, que “Correrão por conta da exequente eventuais despesas com a comissão de venda, permitida, desde que razoáveis, a dedução do preço de venda”.
Sobre isso, afirma que a decisão é obscura sobre o que seria razoável deduzir, bem como sobre a responsabilidade da executada/embargante para pagamento, já que a) o contrato foi feito apenas com os exequentes, devendo ser deduzido apenas da parte delas; b) o executado MIGUEL já vendeu sua quota parte à embargante, não sendo cabível sua participação no contrato de corretagem ou o comprometimento do percentual relativa a quota vendida por ele; c) até os seus eventuais créditos são bem de família e, portanto, impenhoráveis, não podendo ser retidos para pagamento da comissão.
Por fim, requer seja sanada contradição com efeito infringente à determinação de rateio das dívidas com a CAESB uma vez que os créditos da executada são impenhoráveis e a dívida não é Propter Rem, mas de mero CPF, sendo a impenhorabilidade matéria de ordem pública e que não se sujeita a preclusão, devendo ser reapreciado o pedido.
Ademais, afirma que os débitos a partir de 25/09/2020 deve ser pago pelos exequentes pois detinham a posse direta do bem.
Ao ID. 178028222 a PRR OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, responsável pela alienação do bem, peticionou nos autos, solicitando a reserva de honorários no importe de 5% sobre o valor da venda, percentual que respeita os limites estabelecidos pelo CRECI/DF.
Requer, assim, a expedição de alvará em seu favor e CARTA DE ALIENAÇÃO em favor de CÓRA LÚCIA RAMOS DE ARAÚJO, adquirente do imóvel.
DECIDO.
Conheço os Embargos de Declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, é o caso de indeferimento dos Embargos.
Quanto às alegadas omissões, anoto, em primeiro, que os Acórdãos proferidos em eventuais Agravos de Instrumento interpostos compõem o acervo decisório deste feito, sendo desnecessária a convalidação do que foi determinado pelas decisões da segunda instância.
Desta forma, as alegadas omissões apontadas não se referem a ausência de pronunciamento Jurisdicional sobre os temas, mas tão somente em relação ao registro correlato ao que restou decidido.
Quanto a isso, em observância ao já determinado por esse Juízo, conforme decisão de ID. 146469274, e o decidido por meio do Agravo de Instrumento de nº 0705629-39.2023.8.07.0000, proceda a secretaria: a) à Exclusão do primeiro executado, FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA, ante a sua ilegitimidade passiva reconhecida no ID. 146469274; b) à exclusão do exequente MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA, conforme acórdão de ID. 170149237; c) à desconstituição das penhoras no rosto dos autos referentes à 9ª Vara Cível de Brasília e à 2ª Vara Cível de Taguatinga, tendo em vista que a desconstituição das penhoras já foi comunicada.
Quanto à alegada contradição e obscuridade em relação a responsabilidade pelo pagamento de honorários de corretagem e em relação aos demais débitos incidentes sobre o imóvel, não merece prosperar.
Verifica-se que pretende a embargante, na verdade, pretende a reforma da decisão no que lhe é desfavorável, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração.
Conforme fundamentação apresentada, a parte embargante defende que até os seus eventuais créditos decorrentes da venda do imóvel comum são considerados bem de família e são, portanto, impenhoráveis, não podendo ser retidos para pagamento da comissão de corretagem ou de débitos relativos ao imóvel, sendo essa uma questão de Ordem Pública.
Primeiramente, em relação a responsabilidade de pagamento da comissão de corretagem, restou claro que esse pagamento deve ser realizado pelos exequentes, os quais contrataram os serviços prestados, de modo que a dedução dos valores do preço da venda, que consta na decisão embargada, se refere tão somente aos valores correspondente aos exequentes, no caso de ainda não ter sido paga a comissão do corretor de forma antecipada.
Desta forma, a determinação em nada atinge o direito da embargante.
Em relação ao pagamento das dívidas inerentes ao imóvel, ressalto que a impenhorabilidade dos créditos da autora está sendo respeitada, mas, diferentemente do que defende, essa proteção atribuída ao bem de família deve se limitar ao produto líquido da alienação do imóvel comum, uma vez que não é possível transferir ao adquirente do bem o ônus de pagar as dívidas pretéritas do imóvel e necessárias à formalização da alienação.
Frise-se que a venda particular do imóvel se deu como forma de facilitar e beneficiar as partes na resolução do imbróglio, uma vez que, caso não houvesse oferta para venda particular, o imóvel seria levado a leilão Judicial, podendo ser vendido por até a metade do valor da avaliação, no caso de primeiro leilão negativo.
Ademais, não se trata de efetiva penhora dos valores protegidos pelo instituto do bem de família, mas tão somente abatimento dos débitos necessários à sua alienação, sendo certo que o valor da dívida junto à Caesb está vinculado ao CPF da embargante, conforme ID. 167361952, e se iniciou antes mesmo da data da alegada perda da posse, de modo que o rateio para possibilitar a alienação do bem se traduz como solução benéfica às partes e deve ser mantida em atenção à preclusão operada em relação a essa decisão.
Desta forma, a decisão embargada foi proferida de forma adequada, devendo os valores relativos aos débitos do imóvel serem decotados do produto bruto depositado, a fim de que o valor restante seja dividido entre as partes, respeitando as respectivas proporções cabíveis e eventual dedução dos valores de comissão de venda no percentual cabível aos exequentes, caso ainda não paga.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tendo em vista a petição de ID. 178028222, DEFIRO a expedição de carta de alienação em favor de CÓRA LÚCIA RAMOS DE ARAÚJO, adquirente do imóvel, bem como de mandado de imissão na posse.
Defiro, outrossim, a reserva de 5% relativa aos honorários de corretagem na forma acima esclarecida, ou seja, sobre a parcela dos valores devidos aos exequentes.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de alvará.
Outrossim, deverão as partes comprovar o pagamento dos débitos do imóvel.
Por fim, deverá a parte executada comprovar a desconstituição da penhora determinada pela 1ª Vara Cível de Taguatinga.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:03
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA - CPF: *14.***.*20-25 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:06
Outras decisões
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000683-30.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EULENICE GOMES DE HOLANDA, FRANCISCA GOMES DA COSTA, MARINEIS HOLANDA DA COSTA, MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA EXECUTADO: FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA, MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0739289-24.2023.8.07.0000, bem como da ausência de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Proceda a secretaria à exclusão do sigilo atribuído à petição de ID. 170078517, tendo em vista a ausência de amparo legal para sua manutenção.
Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão definitiva sobre o id. 163385963.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:40
Outras decisões
-
29/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 23:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:28
Indeferido o pedido de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*62-49 (INTERESSADO)
-
25/08/2023 13:28
Outras decisões
-
14/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:42
Outras decisões
-
29/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:45
Outras decisões
-
01/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:09
Outras decisões
-
11/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2023 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:33
Outras decisões
-
24/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/12/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 10:12
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*62-49 (INTERESSADO), EULENICE GOMES DE HOLANDA - CPF: *97.***.*37-68 (EXEQUENTE), FRANCISCA GOMES DA COSTA - CPF: *38.***.*29-87 (EXEQUENTE), FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA - CPF: 152.127.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO ITAGIBA DOMINGOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:33
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ILDO LOURENCO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ILDO LOURENCO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de LADY ANA DO REGO SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 21:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/01/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/01/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 09:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:32
Expedição de Termo.
-
12/05/2021 21:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 13:48
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2020 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:48
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:03
Desentranhamento de documento (ID: 72773000 - CHARLES J. LOPES SANTOS - PROCURAÇÃO AD JUDÍCIA - 0000683-30)
-
22/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:35
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:23
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:55
Juntada de termo
-
12/08/2020 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/11/2019 13:10
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA - CPF: *97.***.*37-68 (EXEQUENTE), FRANCISCA GOMES DA COSTA - CPF: *38.***.*29-87 (EXEQUENTE), FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA - CPF: *52.***.*26-15 (EXECUTADO), MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA - CPF: 114.656.201-
-
14/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:35
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:35
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:35
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 07:18
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2019 19:19
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:19
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/09/2019 12:03
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA - CPF: *97.***.*37-68 (EXEQUENTE), FRANCISCA GOMES DA COSTA - CPF: *38.***.*29-87 (EXEQUENTE), FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA - CPF: *52.***.*26-15 (EXECUTADO), MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA - CPF: 114.656.201-
-
27/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 06:28
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 19:47
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 05:02
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA - CPF: *52.***.*26-15 (EXECUTADO) em 12/09/2019.
-
13/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:39
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:27
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2019 14:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:43
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 23:38
Recebidos os autos
-
12/08/2019 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 23:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de EULENICE GOMES DE HOLANDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de MARINEIS HOLANDA DA COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE HOLANDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE HOLANDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 04:45
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 06:05
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 11:45
Recebidos os autos
-
10/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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