TJDFT - 0008883-31.2009.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:27
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MR ARABE COMERCIAL DE VEICULOS, LAVA JATO, REPRESENTACAO COMERCIAL DE CONSORCIO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARTA LEITAO BRANDAO SUBTIL em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008883-31.2009.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: MARTA LEITAO BRANDAO SUBTIL EXECUTADO: MR ARABE COMERCIAL DE VEICULOS, LAVA JATO, REPRESENTACAO COMERCIAL DE CONSORCIO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARTA LEITAO BRANDAO SUBTIL em desfavor de EXECUTADO: MR ARABE COMERCIAL DE VEICULOS, LAVA JATO, REPRESENTACAO COMERCIAL DE CONSORCIO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/02/2017 (id.58212453).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 06/03/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/03/2017.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
27/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:23
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTA LEITAO BRANDAO SUBTIL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MR ARABE COMERCIAL DE VEICULOS, LAVA JATO, REPRESENTACAO COMERCIAL DE CONSORCIO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 14:44
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MR ARABE COMERCIAL DE VEICULOS, LAVA JATO, REPRESENTACAO COMERCIAL DE CONSORCIO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARTA LEITAO BRANDAO SUBTIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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