TJDFT - 0708942-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SILVA NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708942-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CONDOMINIO DA SUPERQUADRA BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que os autos já estão instruídos com prova documental e a testemunha arrolada foi o prestador de serviços contratado pelo autor.
Indefiro, assim, a produção da prova oral.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:12
Indeferido o pedido de ANDRE GUSTAVO SILVA NASCIMENTO - CPF: *73.***.*33-53 (REQUERENTE)
-
27/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/12/2023 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708942-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CONDOMINIO DA SUPERQUADRA BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresente escritura pública da unidade imobiliária situada condomínio réu, a fim de comprovar a propriedade da referida unidade e consequente legitimidade para propor a presente ação.
Além disso, deverá apresentar documento pessoal com foto.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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