TJDFT - 0035354-34.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:55
Outras decisões
-
12/06/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:10
Deferido o pedido de H. A. P. C. - CPF: *47.***.*89-65 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Deferido o pedido de H. A. P. C. - CPF: *47.***.*89-65 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
18/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:03
Outras decisões
-
15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:10
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:58
Outras decisões
-
21/03/2025 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:42
Outras decisões
-
17/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 14:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/01/2025 23:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:21
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:04
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 16:04
Outras decisões
-
06/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:30
Outras decisões
-
22/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:03
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:48
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:08
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035354-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
P.
C., BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, DAVID DOS REIS SOUZA, IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU DESPACHO Oficie-se ao depósito público do TJDFT, solicitando informações sobre a possibilidade de recebimento de veículo (motocicleta) no depósito.
Vindo resposta, retorne o processo concluso para decisão, inclusive manifestação sobre a petição de ID 198150307.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MP.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Deferido o pedido de H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:46
Outras decisões
-
09/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035354-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
P.
C., BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, DAVID DOS REIS SOUZA, IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 189157423 apresentada pela parte exequente e documentos anexos.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:06:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035354-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
P.
C., BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, DAVID DOS REIS SOUZA, IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, DAVID DOS REIS SOUZA e IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU, até o limite de R$ 31.561,68.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistema renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 12:17:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 02:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/01/2024 02:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 02:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 02:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:10
Outras decisões
-
07/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:35
Deferido o pedido de BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA (EXEQUENTE) e H. A. P. C. (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 10:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035354-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
P.
C., BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173059236 Intime-se pessoalmente a parte exequente (BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA), a fim de informar nos autos o número do seu cadastro de pessoa física (cpf), conforme determinação de ID 171351016.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:17:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:38
Deferido o pedido de BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:02
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:33
Outras decisões
-
24/07/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:42
Deferido o pedido de HENZZO AFONSO PARENTE CALDEIRA (REQUERENTE).
-
04/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:28
Deferido o pedido de HENZZO AFONSO PARENTE CALDEIRA (REQUERENTE).
-
18/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:47
Deferido o pedido de HENZZO AFONSO PARENTE CALDEIRA (REQUERENTE).
-
15/04/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/02/2023 07:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:41
Outras decisões
-
23/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/12/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/12/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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