TJDFT - 0715841-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0715841-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-56 REQUERIDO: JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *09.***.*00-10 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *09.***.*00-10 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 190673850, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 21 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/03/2024 17:29
Expedição de Edital.
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20/03/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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19/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 186307263), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Promova-se o desbloqueio do valor encontrado por meio do sistema SISBAJUD (ID 186341790).
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:56
Outras decisões
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16/10/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715841-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: JANICE RAMOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 172652760 não foi totalmente atendida, restando à parte autora acostar aos autos as cópias das atas das assembleias que aprovaram cada item registrado a partir da planilha de débitos: consumo de água comum, energia elétrica , taxa fundo de reserva segundo subsolo, taxa ordinária segundo subsolo e fundo de reserva geral.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 20:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:46
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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