TJDFT - 0703333-15.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CICERO TOMAZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: CICERO TOMAZ RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado AR devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CICERO TOMAZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: CICERO TOMAZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização do demandado.
Com efeito, remanescem endereços obtidos na pesquisa de ID 178534091 ainda não diligenciados nos autos, IDs 178534093 e 179029609 (RUA VANDY ALVES SÃO SEBASTIÃO PATOS-PB e Q 318 CONJ A DEL LAGO II).
Ante o exposto, intime-se o exequente para que promova a citação do executado nos endereços apontados, conforme determinado na Certidão de ID 192014058.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.2.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
13/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 00:13
Outras decisões
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CICERO TOMAZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: CICERO TOMAZ RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o endereço indicado no SIEL está incompleto, sem nome ou número da rua e número do lote ou casa, assim, deixo de expedir.
A parte exequente fica intimada para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias, "sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor".
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CICERO TOMAZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento do exequente, ID 188588254, tendo em vista já ter sido realizada pesquisa de endereços em nome do representante legal da executada, conforme certificado ao ID 178534091.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
07/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:14
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CICERO TOMAZ RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:09
Deferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
28/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 01:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 01:00
Outras decisões
-
29/05/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 22:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:00
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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