TJDFT - 0703333-15.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 00:13
Outras decisões
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias, "sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor".
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CICERO TOMAZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento do exequente, ID 188588254, tendo em vista já ter sido realizada pesquisa de endereços em nome do representante legal da executada, conforme certificado ao ID 178534091.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 09.02.2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
07/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:14
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703333-15.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CICERO TOMAZ RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:09
Deferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
28/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 01:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 01:00
Outras decisões
-
29/05/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 22:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:00
Indeferido o pedido de DECORTEXTIL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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