TJDFT - 0733311-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido da parte para penhora de percentual dos salários da ré, nos autos de execução de título extrajudicial.
Em consulta aos autos principais, constata-se que a decisão foi divulgada no DJ-e no dia 13/07/2023 (ID 165181466).
Tendo em vista eventual intempestividade do recurso protocolado no dia 14/08/2023, foi facultado ao agravante manifestar-se, porém o prazo transcorreu in albis. É o relatório.
Decido.
Uma vez que a decisão agravada fora divulgada no DJ-e no dia 13/07/2023, tem-se por publicada no dia 14/07/2023, sexta-feira, e o prazo recursal teve início na segunda-feira seguinte, dia 17/07/2023 e expirou em 04/08/2023.
Assim, inarredável a intempestividade do agravo de instrumento protocolado no dia 14/08/2023.
Na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível.
Ante o exposto, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO.
Preclusa essa decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
25/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:05
Negado seguimento a Recurso
-
18/09/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701422-40.2023.8.07.0018
Gardenia Fonseca de Resende
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 11:59
Processo nº 0715344-84.2023.8.07.0007
Jucelino Alves Cunha
Wilson Alves da Cunha
Advogado: Marcio Flavio de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:40
Processo nº 0736792-37.2023.8.07.0000
Clayton de Freitas Vidal
Juraci Pessoa de Carvalho
Advogado: Andre Luiz Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:27
Processo nº 0717989-83.2022.8.07.0018
Ronildo Divino de Menezes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:43
Processo nº 0700950-36.2023.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ivan Bispo Pereira
Advogado: Olga Leticia Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:06