TJDFT - 0706899-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 14:12
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCIO PIRES DE MORAIS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RENY MARIA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO ALESTINA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706899-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VERA SILVA DE OLIVEIRA, MARCIO PIRES DE MORAIS RÉU ESPÓLIO DE: CONCEIÇÃO ALESTINA DE OLIVEIRA REU: RENY MARIA DA SILVA SENTENÇA VERA SILVA DE OLIVEIRA, MARCIO PIRES DE MORAIS promoveram ação de usucapião em face de ESPÓLIO DE: CONCEIÇÃO ALESTINA DE OLIVEIRA, e RENY MARIA DA SILVA, em que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido (id168128709).
Instados a comprovarem o pagamento das custas iniciais, os autores limitaram-se a apresentar extratos bancários na tentativa de obterem a benesse já indeferida, e no último dia do prazo para comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, a parte autora não recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelos autores.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO PIRES DE MORAIS - CPF: *74.***.*60-00 (AUTOR).
-
18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIO PIRES DE MORAIS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VERA SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:44
Deferido o pedido de VERA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*26-72 (AUTOR).
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31/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VERA SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO PIRES DE MORAIS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VERA SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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