TJDFT - 0708970-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2026 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
12/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
19/05/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
17/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:54
Mandado devolvido redistribuido
-
07/05/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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10/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Outrossim, verifica-se que houve retratação do querelado quanto à difamação cometida contra a querelante (id. 175696122), a qual, por ser dotada de unilateralidade, não depende de confirmação pela querelante.
Contudo, pela leitura do art. 143 do Código Penal, a retratação não se aplica aos crimes de injúria.
Assim, nos termos do artigo 107, inciso VI, e do artigo 143, ambos do Código Penal, resta imperiosa a declaração de extinção de punibilidade do querelado apenas quanto ao crime de difamação.
Em relação ao crime remanescente – injúria, tem-se que, analisada a alegação de decadência, a despeito do boletim de ocorrência policial constar em seu cabeçalho a data dos fatos como 06.08.2022, pelo relato constante da referida peça percebe-se a ocorrência de eventual erro material, o qual poderá ser analisado durante a instrução criminal.
Portanto, ante o exposto, no que toca ao crime de difamação (artigo 139, do Código Penal), DECLARO EXTINTA a punibilidade do querelado, nos termos do artigo 107, inciso VI do Código Penal e quanto ao delito remanescente de injúria, previsto 140 do Código Penal, RECEBO a queixa-crime, pois a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Tendo em vista que o querelado apresentou resposta a acusação conforme id 175696096, em que pese ainda não ter sido citado, considero suprida sua citação e sua ciência acerca da acusação que lhe recai em razão da apresentação da peça acima mencionada, juntada aos autos por advogado com procuração nos autos.
Ademais, constato que não se faz presente qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, assim, designe-se data para a audiência de instrução.
Intime-se/requisite-se o querelado, a querelante e as testemunhas arroladas (id 149486611).
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Defesa.
Ao cartório, para as providencias de praxe.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/06/2024 13:43
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
25/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 08:18.
-
20/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:48
Expedição de Ata.
-
04/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0708970-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), designei Audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a realizar-se em 16/10/2023 às 15:00.
Acrescento que o link para acesso à audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/IgnWYK BRASÍLIA/ DF, 25 de setembro de 2023.
IANA VANESSA PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
26/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:54
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/06/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
22/06/2023 12:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 12:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
06/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
02/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:24
Declarada incompetência
-
16/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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