TJDFT - 0706845-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:33
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS DE BRITO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706845-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS DE BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No caso, os elementos probatórios são indicativos de que as operações bancárias impugnadas pela autora foram realizadas mediante login e senha, inexistindo registro de reset/troca de senha no webbanking, porquanto ao promover o rastreamento das referidas operações financeiras, a ré sustentou o seguinte: “As transações foram realizadas por meio de dispositivo mobile autorizado e foram autenticadas pelas senhas cadastradas pela cliente (senha de oito dígitos para acesso ao aplicativo e de seis dígitos para confirmar a transação).
O dispositivo celular usado nas operações contestadas está registrado pelo ID 2A51E66E2F378C39 que já é utilizado pela cliente desde 18/09/2019, conforme comprovante a seguir.
No dia da transação, é possível confirmar ainda que o IP utilizado durante as transações se repetem em outros acessos, indicando ser o endereço habitual de uso da autora” (ID 156537483 - Pág. 5-6).
Nesse contexto, configura-se que a questão controvertida exige dilação probatória e produção de prova técnica específica, para a apuração do número de endereço IP, ID da sessão, geolocalização e outros elementos essenciais para a elucidação da legitimidade das operações financeiras, situação que extrapola o âmbito do procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/95, que é restrito às causas de menor complexidade técnica, ante os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o sistema.
Por conseguinte, com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a incompatibilidade do pedido da autora ao rito especial dos Juizados Especiais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 16:41
Desentranhado o documento
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13/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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21/05/2023 10:08
Recebidos os autos
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21/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/05/2023 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS DE BRITO em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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