TJDFT - 0733115-69.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Defiro em parte os pedidos do Exequente. -
29/08/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:44
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAPITAL DA AZ CONSTRUÇÃO E REFORMAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JS DANTAS REFORMAS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:44
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): a) Jefferson da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, telefone: (61) 9 9803-5569. b) Ellen Elizabeth da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, e-mail: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Autor: CARLOS ALBERTO BARROS Réu: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME e outros DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar os Executados JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS acerca do deferimento da penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal n. 1021191-06.2020.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, de eventual crédito dos Executados CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME (CNPJ n. 18.***.***/0001-80), JEFFERSON DA SILVA DANTAS (CPF n° *24.***.*75-68) e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS (CPF n° *37.***.*61-95), até o limite de R$ 9.639,97, atualizado até 23/04/2025.
Endereço para cumprimento da diligência: a) Jefferson da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, telefone: (61) 9 9803-5569. b) Ellen Elizabeth da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, e-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta CARLOS ALBERTO BARROS em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 233765456 deferiu a penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal n. 1021191-06.2020.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF.
As cartas de intimação dos Executados JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS acerca da penhora retornaram com a informação “ausente 3x” (Id. n. 236194078, 236194425 e 236195000). É o relatório.
Decido.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar os Executados JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS acerca do deferimento da penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal n. 1021191-06.2020.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, de eventual crédito dos Executados CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME (CNPJ n. 18.***.***/0001-80), JEFFERSON DA SILVA DANTAS (CPF n° *24.***.*75-68) e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS (CPF n° *37.***.*61-95), até o limite de R$ 9.639,97, atualizado até 23/04/2025.
Endereço para cumprimento da diligência: a) Jefferson da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, telefone: (61) 9 9803-5569. b) Ellen Elizabeth da Silva Dantas: Quadra 14, lote 14, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF, CEP: 72425-140, e-mail: [email protected] Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada pelo Juízo e anexada aos autos, bem como para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
23/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:47
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:25
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:45
Expedição de Edital.
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05/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta CARLOS ALBERTO BARROS em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
O Exequente requer: a) penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal n. 1021191-06.2020.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF; b) liquidação das quotas empresariais que foram penhoradas nos autos; c) busca do endereço atualizado dos réus; d) expedição de busca e apreensão de bens penhoráveis dos Executados nos últimos endereços indicados no processo; e) nova pesquisa RENAJUD; e f) penhora da restituição de IR dos Executados. É o relatório.
Decido.
PENHORA ROSTO DOS AUTOS DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal n. 1021191-06.2020.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, de eventual crédito dos Executados CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME (CNPJ n. 18.***.***/0001-80), JEFFERSON DA SILVA DANTAS (CPF n° *24.***.*75-68) e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS (CPF n° *37.***.*61-95), até o limite de R$ 9.639,97, atualizado até 23/04/2025.
Remeta-se o Ofício ao Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF comunicando acerca da presente penhora e solicitando o envio de Termo de Penhora assinado pelo Diretor.
Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, aos Executados JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS acerca da penhora ora deferida, nos termos do artigo 841, §2° do CPC.
Outrossim, expeça-se edital de intimação do Executado CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME, acerca da penhora ora deferida, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital na forma do art. 257, II do CPC.
PENHORA RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA Defiro a penhora de valores decorrentes de restituição de imposto de renda dos Executados.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a RECEITA FEDERAL DO BRASIL penhore e efetue o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo de eventual valor restituível aos Executados CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME (CNPJ n. 18.***.***/0001-80), JEFFERSON DA SILVA DANTAS (CPF n° *24.***.*75-68) e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS (CPF n° *37.***.*61-95), até o limite de R$ 9.639,97, atualizado até 23/04/2025.
Prazo para resposta: 15 dias úteis.
Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução n. 11 de 05.11.2021 deste Tribunal, fica a parte Exequente intimada a, no prazo de 10 dias, protocolar ou encaminhar a presente decisão com força de ofício, e demais documentos que entender pertinentes, ao destinatário acima mencionado.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected] Após a realização de todas as diligências acima, retorne o processo concluso para análise dos demais pedidos do Exequente, a fim de evitar tumulto processual.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:33:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:11
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:00
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JS DANTAS REFORMAS em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:09
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAPITAL DA AZ CONSTRUÇÃO E REFORMAS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:17
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLOS ALBERTO BARROS em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 166735513 deferiu a penhora das quotas que o Executado possui junto às empresas JS DANTAS REFORMAS, CORDAN OMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME e CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS.
As empresas JS DANTAS REFORMAS, CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME e CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS foram intimadas para, no prazo de 3 meses: a) apresentarem balanço especial, na forma da lei; b) oferecerem as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procederem à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor, mas permaneceram inertes.
Intimado, o Exequente requer: a) aplicação de multa ou condenação em crime de desobediência aos sócios e/ou empresas; b) intimação da empresa CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS, na pessoa de sua sócia MARINA ISABEL; c) renovação da pesquisa SISBAJUD, em razão do lapso temporal transcorrido. É o relatório.
Decido.
APLICAÇÃO DE MULTA O artigo 77 do CPC assim dispõe: “Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.” No caso, as empresas JS DANTAS REFORMAS, CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME e CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS foram regularmente intimadas para, no prazo de 3 meses, a) apresentarem balanço especial; b) oferecerem as quotas do Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procederem à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor, mas permaneceram inertes.
Nesse contexto, se verifica que as referidas empresas resistem, sem justificativa, ao cumprimento da ordem judicial, razão pela qual é possível a cominação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Contudo, antes de cominar a multa, é imprescindível a prévia advertência, nos termos do artigo 77, §1° do CPC, acima transcrito.
Portanto, expeça-se carta de intimação pessoal, com aviso de recebimento, para as empresas JS DANTAS REFORMAS e CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME para que cumpram integralmente a Decisão de Id. n. 166735513, no prazo derradeiro de 15 dias úteis, sob pena de multa no valor de 5% do valor da causa, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §1° do CPC.
INTIMAÇÃO CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS Em atenção ao pedido do Credor, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação de CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS, CNPJ n. 34.***.***/0001-01, na pessoa da sócia MARINA ISABEL CORREIA DA SILVA DANTAS, CPF nº *52.***.*52-02, para ciência acerca da penhora das quotas sociais do Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, CPF: *24.***.*75-68, junto à referida empresa, e para que, no prazo de 3 meses: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação acarretará multa no valor de 5% do valor da causa, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §1° do CPC.
Endereço eletrônico para cumprimento da diligência: celular (61) 99909-0207 Por fim, fica o Exequente intimado para juntar aos autos planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de pesquisa SISBAJUD, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:11:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLOS ALBERTO BARROS em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
SUSPENDO a tramitação processual até o dia 09/11/2024, prazo de 3 meses conferido às empresas CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA – ME e JS DANTAS REFORMAS para adotarem as providências determinadas na Decisão de Id. n. 199614579, contado da intimação de Id. n. 207026863.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 20:26:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JS DANTAS REFORMAS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:19
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DESPACHO Fica o Exequente intimado para fornecer o endereço das empresas JS DANTAS REFORMAS e CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, de modo a possibilitar a intimação acerca da penhora das quotas sociais pertencentes ao Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, nos termos da Decisão de Id. n. 186776237.
Prazo de 5 dias úteis, sob pena de levantamento da penhora.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:38:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte CARLOS ALBERTO BARROS , mantenho a decisão agravada (id. 189467048) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão quanto eventual pedido de efeito suspensivo solicitado pela parte autora/agravante no bojo do AGI n. 0710607-25.2024.8.07.0000.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:24:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CARLOS ALBERTO BARROS em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
Por meio da petição de id. 189199840, requer a parte autora a consulta ao sistema CRC JUD para verificar se a parte requerida JEFFERSON DA SILVA DANTAS é casada e, caso positivo, qual o regime de casamento, de modo a se possibilitar a penhora de bens de sua esposa.
Decido.
Indefiro o pedido.
A cônjuge do executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS não figurou no pólo passivo da demanda quando da fase de conhecimento.
Não há, assim, título executivo em desfavor desta que permita a prática de atos de expropriação em seu desfavor.
Permitir a penhora de bens da cônjuge do executado, neste contexto, implicaria em grave violação ao contraditório e à ampla defesa.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PENHORA.
MEAÇÃO.
EX-CÔNJUGE.
COPROPRIETÁRIO.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
PESSOA ESTRANHA À LIDE ORIGINÁRIA.
COISA JULGA.
LIMITES SUBJETIVOS.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em que se busca a reforma de decisão que indeferiu pedido de extensão de responsabilidade por débitos condominiais à coproprietária do imóvel, que não participou, como parte, do processo de conhecimento.
O propósito recursal consiste, então, em aferir a viabilidade da cobrança de dívidas condominiais de ex-cônjuge, coproprietário do bem que gerou o débito, que não integrou a fase de conhecimento que resultou no título executivo. 2.
Embora o débito exequendo seja oriundo de contribuição condominial, obrigação de natureza propter rem, e apesar de haver notícias de que o bem pertencia a ambos os cônjuges, os quais respondem de forma solidária pelas dívidas contraídas para manutenção da família, a teor do que preveem os artigos 1.643, 1.644, 1.663 e 1.664 do Código Civil, o cumprimento de sentença, em razão da eficácia subjetiva da coisa julgada, não pode ser proposto contra coobrigado que não tenha participado, como parte, da fase de conhecimento.
Inteligência dos artigos 506 e 513, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC. 3.
Ademais, mesmo que o artigo 790, IV do CPC exponha à execução os bens "do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida", constitui condição para esta providência que tenha integrado o processo de conhecimento.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1791990, 07374246320238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:08:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DESPACHO Fica o exequente intimado a dar cumprimento à decisão de id. 186776237 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:53:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos com acuidade, verifico inicialmente que a decisão de id. 166735513 não determinou a expedição de mandado de penhora via Oficial de Justiça.
Ainda, em consulta ao sistema CEMAN, constata-se que a certidão de id. diz respeito ao AR de id. 169295272, o qual foi reencaminhado à Central de Mandados em razão de ter voltado com complemento "ausente 3x".
Desta feita, a certidão do Oficial de Justiça de id. 175127004 contém erro material, tendo em vista que a determinação foi de mera intimação dos executados, e não de penhora.
Sendo assim, desnecessária a juntada de qualquer termo.
Ainda, verifico somente o executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS e a empresa CAPITAL DA AZ CONSTRUÇÃO E REFORMAS foram intimados do teor da decisão de id. 166735513, conforme ids 173747135 e 170808736, respectivamente.
Conforme ids. e 1706555074 171427811, as empresas JS DANTAS REFORMAS e CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-80 não foram devidamente intimadas para dar cumprimento à referida decisão.
Desta feita, fica o exequente intimado a fornece endereço apto à intimação das empresas em questão, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, concedo força de ofício à presente decisão para determinar à Junta Comercial do DF para anotação da penhora de cotas do executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, CPF *24.***.*75-68 junto às empresas JS DANTAS REFORMAS CNPJ 29.***.***/0001-40, CORDAN OMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME CNPJ 18.***.***/0001-80, CAPITAL DAAZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS CNPJ 34.***.***/0001-01, nos termos da decisão de id. 166735513.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:08:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733115-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo as partes JS Dantas Reformas e Capital da AZ.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 20:01:14.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
29/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CAPITAL DA AZ CONSTRUÇÃO E REFORMAS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:16
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:43
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:38
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:42
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE)
-
09/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:56
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 01:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:35
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 29/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:18
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 24/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 10/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 18:01
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 05:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 19:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:42
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:10
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 08:10
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:43
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 03:03
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 19/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2019 04:01
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 04:13
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 02:36
Publicado Edital em 23/11/2018.
-
22/11/2018 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 15:03
Expedição de Edital.
-
16/11/2018 13:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARROS em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:54
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2018 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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