TJDFT - 0001778-73.2009.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:10
Outras decisões
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILDA DE MELO CARNEIRO MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WANDERSON NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:38
Indeferido o pedido de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *51.***.*48-52 (INVENTARIANTE)
-
26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *51.***.*48-52 (INVENTARIANTE)
-
03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:22
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:19
Deferido em parte o pedido de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *51.***.*48-52 (HERDEIRO)
-
26/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:17
Indeferido o pedido de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *98.***.*81-87 (INVENTARIANTE)
-
30/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:19
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *98.***.*81-87 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/05/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001778-73.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIEL MELO PERPETUO, DIOGO MELO PERPETUO, JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO, SABRINA MELO PERPETUO REQUERENTE: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO INVENTARIADO(A): HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO, MARILDA DE MELO CARNEIRO MONTEIRO, WANDA REGINA NEVES MONTEIRO, WANDERSON NEVES CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO À vista das informações contidas no ofício de Id 186939619, autorizo a transferência requerida na petição de Id 185598633, no valor de R$ 3.537,07 da conta judicial 2840882641 para uma conta judicial vinculada ao Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília - processo n. 0021608-94.2014.8.07.0001, cabendo à secretaria as diligências pertinentes.
Lado outro, considerando as alegações contidas na petição de Id 185598633, a fim de verificar possível levantamento da reserva de crédito, oficie-se à 18ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Distrito Federal solicitando informações sobre a suspensão da execução contra o espólio de Hercilio Carneiro Monteiro - processo nº 8952-06.2011.4.01.3400(58952-06.2011.4.01.3400) 3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL.
Concedo o prazo de 15 dias para que os herdeiros de Wanderson Neves Carneiro Monteiro e Marilda de Melo Carneiro Monteiro informem o valor atualizado das dívidas dos respectivos espólios e esclareçam como pretendem quita-las, uma vez que a partilha somente será homologada após quitados todos os débitos.
Por fim, após quitados os débitos, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa dos falecidos e eventuais cônjuges supérstites, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ressalto que, tratando-se de inventário conjunto, deverá ser especificado a partilha quanto a cada um dos inventariados, incluindo as dívidas de cada espólio e como serão pagas.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:04
Deferido o pedido de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *98.***.*81-87 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001778-73.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIEL MELO PERPETUO, DIOGO MELO PERPETUO, JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO, SABRINA MELO PERPETUO REQUERENTE: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO INVENTARIADO(A): HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO, MARILDA DE MELO CARNEIRO MONTEIRO, WANDA REGINA NEVES MONTEIRO, WANDERSON NEVES CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO 1.
Considerando tratar-se de dívida do espólio, em deferimento aos pleitos formulados nos Ids 157257896, 178761725 e 180023985, AUTORIZO a transferência da importância de R$ 49.525,44 para uma conta judicial vinculada ao Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília - processo n. 0021608-94.2014.8.07.0001, relativa à penhora no rosto dos autos de Id 163052126, cabendo à secretaria as diligências pertinentes.
O Juízo da penhora deverá, ainda, ser oficiado para que informe se houve a satisfação do crédito perseguido pelo credor, com vista ao levantamento da referida anotação.
Compulsando os autos, observa-se que já adimplida a dívida relativa ao termo de penhora de Id 69138951, nos termos da decisão de Id 115865494. 2.
No que respeita à reserva de crédito de Id 78719085, cumpra o inventariante conforme item 3 da decisão de Id 115865494, instruindo o feito com os valores atualizados do débito, com a respectiva guia de pagamento.
Prazo: 15 dias. 3.
Intimem-se os herdeiros de Marilda de Melo Carneiro Monteiro e de Wanderson Neves Carneiro Monteiro (Sabrina Melo Perpétuo Sousa, Diogo Melo Perpetuo e Daniel Melo Perpetuo) a esclarecer os débitos de IPVA em nome dos falecidos, porquanto declararam a inexistência de bens.
Na oportunidade, deverão se manifestar quanto ao pleito formulado pelo inventariante no Id 163475148.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
16/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *98.***.*81-87 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001778-73.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIEL MELO PERPETUO, DIOGO MELO PERPETUO, JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO, SABRINA MELO PERPETUO REQUERENTE: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO INVENTARIADO(A): HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO, MARILDA DE MELO CARNEIRO MONTEIRO, WANDA REGINA NEVES MONTEIRO, WANDERSON NEVES CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO Considerando que o pagamento do tributo apresentado pelo inventariante na petição de Id 172293056 é de responsabilidade do espólio de Hercílio Carneiro Monteiro, AUTORIZO a transferência do valor de R$ 2.070,43 (guia no Id 172305645) da conta judicial 2840882641, do Banco de Brasília - BRB, vinculada a este feito e Juízo (Id 171681191) para a conta corrente 9330290-8, agência 0001, NuBank, chave PIX *15.***.*13-02, de titularidade da procuradora do inventariante, Dra.
Cássia Pereira Mendes, CPF nº *15.***.*13-02, para fins de pagamento de débito tributário do espólio, conforme guias de ID 172305645.
Expeça-se alvará eletrônico.
Venha prestação de contas no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para deliberação das questões pendentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:28:09.
Documento assinado eletronicamente 02 -
27/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:25
Outras decisões
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:02
Outras decisões
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:34
Outras decisões
-
02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/04/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:31
Deferido o pedido de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *98.***.*81-87 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2022 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:55
Juntada de termo
-
30/08/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JUSSARA NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 04:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DANIEL MELO PERPETUO em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:20
Desentranhamento de documento (ID: 71237739 - Certidão)
-
01/09/2020 11:20
Movimentação excluída
-
31/08/2020 14:08
Expedição de Alvará.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:14
Juntada de termo
-
31/07/2020 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
19/07/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 12:45
Recebidos os autos
-
31/03/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/01/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 20:53
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 05:04
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 20:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:51
Expedição de Alvará.
-
04/10/2019 18:15
Decorrido prazo de DANIEL MELO PERPETUO - CPF: *37.***.*24-43 (REQUERENTE) em 03/10/2019.
-
04/10/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 06:39
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2019 19:36
Decorrido prazo de DANIEL MELO PERPETUO - CPF: *37.***.*24-43 (REQUERENTE) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:25
Decorrido prazo de DANIEL MELO PERPETUO - CPF: *37.***.*24-43 (REQUERENTE) em 04/09/2019.
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09/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 00:55
Decorrido prazo de SABRINA MELO PERPETUO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:55
Decorrido prazo de WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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