TJDFT - 0712644-80.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712644-80.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO REZENDE LINHARES REU: FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença do advogado UEREN DOMINGUES DE SOUSA contra PRISCILA SOARES FARIAS foi extinto pelo pagamento conforme decisão de ID. 145358120.
Remanesce o pedido de cumprimento de sentença do advogado FLAVIO REZENDE LINHARES contra FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA.
Intimado a dar andamento ao feito, o exequente quedou-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 28/09/2029 (honorários de sucumbência).
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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20/08/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 20:13
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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27/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:26
Outras decisões
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30/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:45
Outras decisões
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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25/02/2023 00:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2023 10:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE LINHARES em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:09
Outras decisões
-
15/12/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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28/10/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 15:34
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:34
Outras decisões
-
27/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2022 15:17
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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03/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:46
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
03/05/2022 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:23
Outras decisões
-
03/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2021 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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27/10/2021 16:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2021 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
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03/08/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 16:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/08/2021 20:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 13:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 17:43
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:17
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2020 03:10
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 11:32
Recebidos os autos
-
08/08/2020 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FARIAS em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 30/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de FINANCIAUTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2020 02:23
Publicado Intimação em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
16/03/2020 17:30
Audiência Conciliação realizada - 16/03/2020 15:00
-
16/03/2020 02:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
13/03/2020 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
12/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:01
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 15:00
-
06/02/2020 22:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
05/02/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 21:54
Recebidos os autos
-
09/01/2020 21:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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