TJDFT - 0702156-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702156-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUGUSTO BASTOS DE MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de impugnação das partes em relação ao laudo apresentado em ID 180313819, homologo-o.
Proceda-se como o processamento do pagamento dos honorários pericias no valor de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), conforme decisão de ID 176866392.
Ante a ausência de requerimento, após o processamento do pagamento dos honorários, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702156-88.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUGUSTO BASTOS DE MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES, anexou petição em Resposta à(s) Impugnação(ões) ao Laudo Pericial – ID 188559611 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição do expert supracitada.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:53:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 19/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 10:14
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:39
Outras decisões
-
28/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702156-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUGUSTO BASTOS DE MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que todos os peritos anteriormente indicados na decisão de ID 160291549 declinaram do encargo, nomeio como perito do Juízo o médico psiquiatra CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES, CPF n. *26.***.*95-87, CRM/DF n. 1468, telefones (61) 99997-7942 e (61) 3366-1986, e-mail .
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, que deverão ser intimados, independentemente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: a) GIANNA GUIOTTI TESTA, CPF n. *91.***.*65-15, CRM/DF n. 15231, telefones (61) 99126-3936 e (61) 9611-8588, e-mail ; b) MARCELA SENA BRAGA, CPF n. *71.***.*64-07, CRM/DF n. 30499, telefone (31) 98289-0808, e-mail .
O Distrito Federal já apresentou os quesitos e indicou o assistente técnico (ID 162866659).
A parte autora, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para quesitos (Certidão de ID 163205074).
Assim sendo, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 06:46:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:52
Outras decisões
-
25/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:05
Deferido o pedido de AUGUSTO BASTOS DE MORAIS - CPF: *69.***.*37-72 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707308-76.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Gilberto Bezerra de Siqueira
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 18:19
Processo nº 0716020-33.2022.8.07.0018
Maria do Socorro Jeronimo de Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 17:49
Processo nº 0733472-49.2018.8.07.0001
Tiscoski Prestacao de Servicos de Cobran...
Fernando Jose de Oliveira
Advogado: Marcelo Beze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2018 17:05
Processo nº 0710931-51.2020.8.07.0001
Gilberto Ferreira Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciana Martins Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 16:28
Processo nº 0719210-04.2022.8.07.0018
Joao Evangelista de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 12:17