TJDFT - 0707308-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:24
Outras decisões
-
08/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 12:24
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir sobre a habilitação dos herdeiros, ao exequente para que diga se não há inventário do de cujus em curso, posto que a certidão de óbito de ID. 182496622 informa sobre a existência de bens a inventariar.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:31:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:31
Outras decisões
-
04/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GILBERTO GEORGE GOMES SIQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de WALAS PATRICIO DA SILVA SIQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GISELE PATRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/02/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o falecimento do Sr.
GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA e considerando que atualmente o processo se encontra em fase de habilitação dos herdeiros, que deverão constituir seus próprios patronos, defiro o descadastramento da advogada JULIANA LIMA BERTO.
Anotado.
Aguarde-se o cumprimento das cartas de citação de ID's 185781201, 185781202 e 185781203.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:02:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:08
Outras decisões
-
06/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a notícia do falecimento do Sr.
GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA e a apresentação dos dados de seus herdeiros pelo exequente, citem-se GILBERTO GEORGE GOMES SIQUEIRA, GISELE PATRICIA DA SILVA SIQUEIRA e WALAS PATRICIO DA SILVA SIQUEIRA indicados na petição ID 185590695, para que se manifestem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:51:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
05/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:43
Outras decisões
-
02/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado nos autos o falecimento do executado e a existência de bens passíveis de penhora, nos moldes do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, suspendo a marcha processual pelo prazo de 02 (dois) meses para que a parte exequente promova a substituição processual pelo espólio, sucessores ou, se for o caso, pelos herdeiros do de cujus, de modo que os legitimados deem prosseguimento à execução existente, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:18:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:53
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:27
Expedição de Alvará.
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16/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:16
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, publicado no dia 21/09/2023, no qual fixou-se a tese de que: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Determino o levantamento da suspensão.
O perito apresentou laudo ao ID. 73348710.
O réu pediu a homologação dos cálculos (ID. 74367030).
O autor deixou o prazo para impugnação do laudo transcorrer "in albis" (ID. 75493367).
Em atenção ao artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:55:09.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:56
Outras decisões
-
29/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/09/2023 16:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
11/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:45
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
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20/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 10:37
Recebidos os autos
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03/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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30/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 19:49
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
23/07/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2021 23:38
Juntada de Certidão
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22/12/2020 20:16
Juntada de Certidão
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03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 19:24
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
26/10/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 19:24
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 21:35
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 19:08
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA - CPF: *10.***.*83-72 (AUTOR) em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
11/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2020 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO BEZERRA DE SIQUEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:59
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/05/2020 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 09:59
Recebidos os autos
-
12/03/2020 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/03/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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