TJDFT - 0714404-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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17/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA NEVES em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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07/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:05
Outras decisões
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09/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:26
Outras decisões
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10/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 15:50
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 172107585), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 13:44
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA NEVES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:17
Outras decisões
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04/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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