TJDFT - 0000588-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000588-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, TARLEY DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por BANCO DO BRASIL S/A em face de CANARANA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – ME e TARLEY DE OLIVEIRA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Em ID 165950856, houve o arbitramento de honorários de sucumbência, devidos à Curadoria Especial, em razão do excesso executivo reconhecido.
Preclusa a decisão de ID 165950856, que fixou os referidos honorários de sucumbência, a parte exequente veio aos autos, em ID 168605643, oportunidade em que realizou, de forma espontânea, o depósito judicial, no valor de R$ 9.997,82 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).
Instada a se manifestar, a Defensoria Pública, credora dos honorários de sucumbência, devidos à Curadoria, em ID 172636185, reconheceu a suficiência do depósito.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, no tópico relacionado aos honorários de sucumbência decorrente do excesso executivo reconhecido, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Expeça-se ofício de transferência bancária do valor de R$ 9.997,82 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), em favor do Fundo próprio, mantido pela Defensoria Pública.
Int.
Noutro giro, pontuo que cumprimento de sentença deflagrado, por força da decisão de ID 165950856, prosseguirá.
Com isso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito perseguido, com a aplicação dos consectários a que alude o referenciado artigo 523, § 1º, do CPC, tendo por base o valor obtido pela Contadoria Judicial (ID 162504466), devendo requerer, de forma objetiva e específica, as providências necessárias à satisfação de seu crédito.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:49
Outras decisões
-
19/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:27
Outras decisões
-
02/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TARLEY DE OLIVEIRA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 00:42
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 08:15
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
24/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:27
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 16:05
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:23
Decorrido prazo de CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 07:21
Publicado Edital em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 10:45
Expedição de Edital.
-
03/10/2019 21:19
Recebidos os autos
-
03/10/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2019 15:18
Transitado em Julgado em 01/10/2019
-
02/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:19
Decorrido prazo de CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:44
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:09
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:09
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/07/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/06/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:23
Decorrido prazo de TARLEY DE OLIVEIRA COSTA em 29/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 05:28
Publicado Edital em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 10:02
Expedição de Edital.
-
01/04/2019 13:29
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:49
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:36
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/03/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 23:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2019 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 20:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 11:30
Decorrido prazo de CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 11:30
Decorrido prazo de TARLEY DE OLIVEIRA COSTA em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:51
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719972-19.2023.8.07.0007
Tairo de Oliveira Sousa
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 17:29
Processo nº 0725610-56.2020.8.07.0001
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Ayrton Klier Peres Junior
Advogado: Henriette Groenwold Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2020 22:44
Processo nº 0717332-77.2022.8.07.0007
Alisson Guarnier Araujo Faria
Suzane Guedes Feitoza
Advogado: Allef Guarnier Araujo Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 17:36
Processo nº 0755406-42.2023.8.07.0016
Ana Lucia Teixeira de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 22:32
Processo nº 0706292-59.2022.8.07.0020
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Spread Fiscal Consultoria Empresarial Lt...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 14:34