TJDFT - 0703821-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:55
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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17/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703821-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIMAR PARAGUASSU NEPOMUCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise detida dos autos, verifico que o credor foi patrocinado pelos advogados do Sind Saúde, conforme procuração e contrato particular de prestação de serviços advocatícios (ids 147475434 e 147475439), durante toda a fase de conhecimento até a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Em ids 167954348 e 167954350 , consta substabelecimento com reserva dos honorários.
Assim, considerando que os novos causídicos foram constituídos no feito, em 08/2023, após a expedição do RPV, não fazem jus aos valores referentes aos honorários contratuais constantes do RPV, sendo a quantia devida aos advogados do SIND SAÚDE.
Intime-se a parte exequente e os causídicos do SIND SAÚDE, para informar seus dados bancários.
Por fim, considerando que constam valores depositados em conta judicial, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:53:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:17
Outras decisões
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28/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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29/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EDIMAR PARAGUASSU NEPOMUCENO em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:21
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:01
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/02/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:18
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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