TJDFT - 0720054-79.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
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01/10/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:10
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0720054-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARTHUR FERNANDES BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 28/02/2023, acordo de não persecução penal em favor de ARTHUR FERNANDES BARBOSA (ID: 150773902).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID's 159036149, 157513506 e 151186447, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID: 148590588).
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID: 169582874) e declaro extinta a punibilidade de ARTHUR FERNANDES BARBOSA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Não há materiais ou valores pendentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
R.I.
B ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:39
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/09/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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12/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 11:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/02/2023 18:35
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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04/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:35
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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28/03/2022 07:13
Juntada de Certidão
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28/03/2022 07:12
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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22/03/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 23:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 23:07
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 16:56
Recebidos os autos
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07/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2021 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2021 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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18/12/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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