TJDFT - 0743629-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 10:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC.
Em face da composição realizada, determino a interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, com o consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas.
Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa.
Consigno, por oportuno, que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu na fase de cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:42
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE em 29/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:56
Outras decisões
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11/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:02
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
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31/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2022 13:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/12/2022 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
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05/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/11/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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