TJDFT - 0765371-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GISLENE CARVALHO RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765371-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, expedido o alvará eletrônico de saque, intime-se a parte exequente para que compareça a uma das agências do BRB para levantamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. .
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
22/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765371-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que há questão pendente e que impede o prosseguimento do feito.
Expedição de novo alvará em favor da parte exequente: Considerando o pedido formulado, expeça-se alvará eletrônico de saque em favor da parte exequente.
Expedição de alvará de levantamento dos honorários contratuais: Nada a prover quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores a título de honorários contratuais, uma vez que referidos valores já foram transferidos, conforme alvará de id. 190760266 e comprovante de id. 190761191.
Assim, expedido o alvará eletrônico de saque, intime-se a parte exequente para que compareça a uma das agências do BRB para levantamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 07 -
03/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:10
Outras decisões
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02/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765371-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte requerente com base na chave PIX CPF, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765371-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 03:59
Juntada de Certidão
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18/01/2024 03:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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25/10/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765371-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISLENE CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 18:03
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de GISLENE CARVALHO RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:55
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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22/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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