TJDFT - 0703822-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:28
Outras decisões
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: a) declarar a nulidade parcial da cláusula penal do contrato firmado entre as partes, reduzindo-se a cláusula penal para 10% do valor do contrato; b) condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$3.650,44 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), quantia esta que representa 90% do valor pago pelo consumidor.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente a contar da data do desembolso realizado pelo consumidor, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Fica a parte autora intimada que deverá promover eventual pedido de execução, devidamente instruído com planilha de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento.
Fica a ré advertida da possibilidade de aplicação de multa de 10% sobre a dívida, na hipótese de ausência de pagamento voluntário da dívida, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 5 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
10/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:26
Outras decisões
-
30/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Outras decisões
-
22/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 20:56
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 12:05
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:05
Deferido o pedido de DANIEL IVO ODON - CPF: *32.***.*43-00 (AUTOR).
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03/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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