TJDFT - 0705262-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:05
Juntada de Petição de registro
-
27/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:50
Outras decisões
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
12/09/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:24
Outras decisões
-
11/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:25
Deferido o pedido de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (EXECUTADO).
-
04/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP Decisão Questionado o Banco do Brasil acerca do motivo do desconto a título de "Valor do IR" havido no montante que fora transferido a FACO Recuperação e Logística, mediante a operação n.º 00000000064525117, respondeu a instituição financeira o seguinte: “Informamos ainda que, em relação à retenção de I.R., o referido resgate foi efetuado em consonância ao Decreto 9.580, Art. 791, inciso IV, de 22/11/2018, que diz o seguinte: “Há retenção de IR na fonte sobre os rendimentos financeiros gerados pelo depósito judicial, de qualquer esfera de justiça, quando o beneficiário do levantamento/resgate do depósito judicial for o depositante.” Informamos ainda, que não há retenção do Imposto de Renda na Fonte quando o beneficiário for pessoa diversa daquela que depositou judicialmente a importância que está sendo levantada.” Ocorre que a situação dos autos difere daquela mencionada no normativo em referência, dado que os valores em questão foram depositados em Juízo pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, que devia valores à executada em decorrência do processo de pagamento nº 0472-000164/2017, conforme determinação que constou do AGI n. 0708493-26.2018.8.07.0000 (ID 24668228).
Nestes termos, intime-se uma vez mais o Banco do Brasil para esclarecer, no prazo máximo de 15 dias úteis, se persiste outro motivo para justificar o desconto realizado e, se indevido o desconto, deverá transferir o valor retido (R$ 7.755,30) à conta bancária de titularidade da aludida sociedade empresária (Banco Bradesco S.A, agência 0291, conta *00.***.*77-07-4, CNPJ n.º 00.000.0000/0001-91), no mesmo prazo, com posterior remessa do comprovante a este Juízo.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício mandado.
Sobrevindo a resposta, dê-se vista dos autos à executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:32
Outras decisões
-
27/05/2024 17:32
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto ofício do Banco do Brasil.
Intimo a executada, conforme determinado ao ID 184591106, em 5 dias.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 13:42:44 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
26/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP 'Decisão Em atenção à manifestação da parte executada no ID 176116240, intime-se o Banco do Brasil para esclarecer, no prazo máximo de 15 dias úteis, o motivo do desconto realizado, a título de "Valor do IR", em relação ao montante que fora transferido a FACO Recuperação e Logística, mediante a operação n.º 00000000064525117.
E, se indevido o desconto, para que transfira o valor retido (R$ 7.755,30) à conta bancária de titularidade da aludida sociedade empresária (Banco Bradesco S.A, agência 0291, conta *00.***.*77-07-4, CNPJ n.º 00.000.0000/0001-91), no mesmo prazo, com posterior remessa do comprovante a este Juízo.
Instrua-se o ofício com cópia do comprovante de transferência de ID 175483858 e da petição de ID 176116240.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício mandado.
Sobrevindo a resposta, dê-se vista dos autos à executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:16
Outras decisões
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:52
Outras decisões
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INOVA TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP Decisão Reitere-se o ofício (ID 163683453).
Advirto que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal.
Após, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 153678046 e 161144222.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Deferido o pedido de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (EXECUTADO).
-
26/09/2023 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:50
Outras decisões
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:26
Outras decisões
-
28/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 23:08
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 18:09
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:19
Deferido o pedido de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (EXECUTADO) e INOVA TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:23
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:26
Outras decisões
-
10/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 19:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 23:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:16
Expedição de Termo.
-
24/06/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 22:11
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 23:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:25
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 21:29
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 13:12
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/11/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:31
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/10/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 04:03
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/09/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:12
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:14
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 22:18
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:59
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 21:52
Recebidos os autos
-
28/03/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/02/2019 07:53
Decorrido prazo de FACO RECUPERACAO E LOCACAO LTDA - EPP em 04/02/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 17:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 16:57
Desentranhamento de documento (ID: 23957055 - Mandado)
-
15/10/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 05:59
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 27/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 18:16
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:02
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 04:29
Decorrido prazo de INOVA TRANSPORTES EIRELI em 18/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 16:28
Recebidos os autos
-
15/05/2018 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/05/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 06:37
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 03:54
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2018 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2018 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2018 02:11
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2018 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/03/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 20:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2018 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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