TJDFT - 0707444-88.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707444-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARIA DE FATIMA BONFIM DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta contra MARIA DE FÁTIMA BONFIM DA SILVA, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003.
O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal - ANPP à acusada, conforme termo de ID 123241090, o qual foi recebido em 2/5/2022 (ID 123288567).
Em audiência realizada no dia 16/11/2022, foi homologado o acordo (ANPP), pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos descritos no artigo 28-A do CPP (ID 142768260).
Cumprido os termos do acordo, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade da agente (ID 198091778).
DECIDO.
O réu cumpriu, integralmente, as condições impostas no acordo de não persecução penal - ANPP.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de MARIA DE FÁTIMA BONFIM DA SILVA, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Na forma disposta nos artigos 91, II, “a”, do Código Penal, e 25 da Lei n. 10.826/2003, decreto o perdimento da arma de fogo e munições apreendidas (ID 107876334), em favor da União.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações e comunicações, com a devida baixa.
Riacho Fundo/DF, 28 de maio de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:11
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707444-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARIA DE FATIMA BONFIM DA SILVA DECISÃO Em atenção à petição de ID 170987899 e à manifestação ministerial de ID 172883602, homologo os novos termos do acordo de não persecução penal com a conversão da prestação de serviço em prestação pecuniária no montante de 2 salários mínimos, em 6 parcelas, a ser pago em favor de entidade indicada pelo SEMA.
Intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 28 de setembro de 2023.
ATALÁ CORREIA Juiz de Direito -
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
22/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
14/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
01/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
29/11/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 11:27
Homologada a Transação
-
18/11/2022 11:27
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
20/08/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 21:38
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:02
Outras decisões
-
02/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
27/04/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:12
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
09/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 22:41
Recebidos os autos
-
05/12/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
02/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
08/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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08/11/2021 09:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 04:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
08/11/2021 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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