TJDFT - 0713256-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:50
Outras decisões
-
28/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:58
Outras decisões
-
21/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DESIANE ANDRADE DE CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:20
Outras decisões
-
09/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DESIANE ANDRADE DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:45
Outras decisões
-
01/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713256-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217a) REQUERENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Esclarece e comprove a autora o motivo de não ter comparecido à audiência de conciliação realizada em 04/12/2023.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando que, apesar de ausente à audiência, a autora apresentou plano de pagamentos no ID n. 180401966, oportunizo manifestação dos réus a seu respeito.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:58
Outras decisões
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713256-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas contestações .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 09:32:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 02:37
Publicado Ata em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713256-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Segue Ata referente a Audiência de Conciliação realizada nesta data.
Nos termos Ata, aguarde-se o prazo para contestação.
Planaltina-DF, 4 de dezembro de 2023 19:52:43.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
15/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Ata em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
04/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/11/2023 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a DESIANE ANDRADE DE CASTRO - CPF: *03.***.*00-79 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713256-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217a) REQUERENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Compulsando os autos observo que a procuração e declaração de hipossuficiência foram “assinadas digitalmentes”, pelo site Gov.br, porém não foi possível validá-las.
Dito isso, venha aos autos nova procuração assinada fisicamente ou, se eletrônica, com certificação digital válida.
Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: 1.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo. 2.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: a.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); b.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc). c.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; d.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. 3.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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