TJDFT - 0722212-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSILENE FERNANDES DO CARMO em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSILENE FERNANDES DO CARMO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722212-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE FERNANDES DO CARMO REQUERIDO: COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão à parte embargante, na medida em que esta foi devidamente intimada acerca da data e do horário da audiência de conciliação (ids. 165725089 e 165725088).
Os documentos por ela anexados (id. 172409045) não demonstram qualquer equívoco em relação aos procedimentos de intimação, posto que se referem a comunicações relacionadas a outro processo (0734566-84.2022.8.07.0003).
Ademais, a própria legislação (artigo 51, § 2.º da Lei 9099/95) prevê o dever de condenação da parte autora que não comparece à audiência de conciliação ao pagamento das custas do processo, sendo descabido o deferimento da gratuidade de justiça, porquanto injustificada a ausência.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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08/09/2023 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/09/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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