TJDFT - 0718551-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718551-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 09:18
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:18
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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25/10/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, excluir os honorários da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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