TJDFT - 0715181-50.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715181-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CORREIA DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de homologação do acordo apresentado pelas partes, a credora noticiou a quitação integral do débito (Id 166685354).
Assim, o feito deve ser extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c artigo 523, §3º, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 17:16
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
03/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
11/07/2023 22:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/06/2023 18:29
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIA CORREIA DA SILVA LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/03/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:48
Outras decisões
-
15/02/2023 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/01/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 10:15
Recebidos os autos
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13/01/2023 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/12/2022 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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