TJDFT - 0702462-22.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:09
Outras decisões
-
02/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 08:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:24
Outras decisões
-
17/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 08:42
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2022 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/11/2021 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 14:49
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO - CPF: *08.***.*88-72 (RÉU ESPÓLIO DE) REVEL em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:25
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:24
Decretada a revelia
-
20/09/2021 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 14/09/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2021 16:22
Desentranhamento
-
16/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 31/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 08:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de comprovante
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de comprovante
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de comprovante
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de comprovante
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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