TJDFT - 0709212-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:18
Outras decisões
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:47
Outras decisões
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:56
Outras decisões
-
12/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/07/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:35
Outras decisões
-
08/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:14
Expedição de Edital.
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14/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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12/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709212-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 169254493).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 171543541.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:59
Outras decisões
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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