TJDFT - 0704632-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704632-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEIZA DE OLIVEIRA TELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de constrição id. 167822925. À Secretaria para desbloqueio dos valores solicitados via SISBAJUD.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 170780689.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 171135845.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
27/09/2023 06:14
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2023 01:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LEIZA DE OLIVEIRA TELES em 15/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2022 15:20
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEIZA DE OLIVEIRA TELES em 29/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:16
Recebidos os autos
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06/04/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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03/03/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:39
Recebidos os autos
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27/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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