TJDFT - 0718335-61.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:34
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/06/2025 19:58
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:22
Gratuidade da justiça não concedida a ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE - CPF: *16.***.*68-34 (EXECUTADO).
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22/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/05/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:25
Indeferido o pedido de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE - CPF: *16.***.*68-34 (EXECUTADO)
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11/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:24
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:30
Outras decisões
-
21/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:52
Outras decisões
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:04
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718335-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE DECISÃO Pelo documento de id. 186593778, foi comprovada a cessão do crédito executado a STUDIO VIDEO FOTO LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-77).
DEFIRO, pois, o pedido, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora, se o caso.
Intimem-se, inclusive para efeito do art. 290 do Código Civil.
Após, retornem os autos ao arquivo intermediário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:37
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:36
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718335-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE DECISÃO O que importa para a constrição são os bens contemporâneos do devedor, e não os passados.
O contracheque trazido pelo exequente, de dezembro de 2022 (id. 172956534), é desatualizado, motivo pelo qual indefiro a reiteração do pedido de penhora sobre percentual de salário do devedor, ratificando a decisão de id. 41951725, até mesmo porque, conforme consignado no "decisum" de id. 157030851, o que se percebe é que o executado manteve a mesma remuneração básica, tratando-se as verbas eventuais de valores recebidos esporadicamente.
Retorne-se o feito ao arquivo provisório, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:27
Indeferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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24/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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22/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:50
Indeferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:46
Indeferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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03/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 15:44
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 12:47
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 20:52
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 22:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2021 22:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:53
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:19
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:19
Decorrido prazo de ELBIO DE ALMEIDA CRAIGDALLE em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:33
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 11:11
Recebidos os autos
-
07/10/2019 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2019 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2019 17:12
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:19
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:18
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 05:42
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 03:33
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2018 05:59
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 17/09/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:28
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 18:00
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2018 08:04
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 16:46
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 12:36
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:11
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
27/10/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:39
Juntada de mandado
-
15/09/2017 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2017 18:49
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2017 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2017 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2017.
-
18/08/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 14:08
Recebidos os autos
-
14/08/2017 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2017 10:39
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/07/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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