TJDFT - 0706223-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:49
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
05/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FABRIZIO MARTINS SANTANA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRIZIO MARTINS SANTANA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 23/08/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
Certifico, por fim, que movimento os autos para intimação do devedor acerca da decisão r..
GAMA/DF, 3 de setembro de 2024 18:18:33. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
03/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, prestei atendimento, por meio do balcão virtual, ao executado(a), que formulou a seguinte proposta de acordo para quitação da dívida: 1) o(a) executado(a) pagará ao (à) credor(a) a importância de R$943,31 (novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), dividido em 4 parcelas iguais de R$235,83 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), sendo a primeira para o dia 10/09/2024, mediante depósito na conta bancária indicada no ID 190840135, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2) caso a data de pagamento recaia em dia não útil, a prestação poderá ser efetuada no primeiro dia útil posterior; 3) no caso de mora ou inadimplemento de uma ou mais parcelas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre cada parcela, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês; 4) o não pagamento de 2 (duas) prestações ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte CREDORA / EXEQUENTE intimada para manifestar aceitação ou recusa.
Gama-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, às 14:37:38. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:32
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:29
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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19/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Intime-se o devedor acerca dos dados bancários do credor, informados na petição de ID 183565978, bem como para dar início aos pagamentos em 03/02/2024.
Liberem-se eventuais constrições lançadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, se o caso.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela parte devedora (ID 183085162), devendo informar dados bancários para depósito das parcelas, caso concorde.
GAMA/DF, 11 de janeiro de 2024 13:09:03. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
11/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:27
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:04
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o credor para atualizar o débito em 5 (cinco) dias.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do executado para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:37
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706223-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO DESPACHO Aguarde-se o prazo para eventuais embargos à execução.
Após, voltem-me conclusos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/07/2023 14:49
Decorrido prazo de DANILO EVELYN CLAUDINO RIBEIRO - CPF: *29.***.*40-04 (EXECUTADO) em 11/07/2023.
-
11/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/07/2023 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 12:07
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:07
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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