TJDFT - 0727714-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:00
Outras decisões
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:13
Indeferido o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
07/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 13:37
Juntada de termo
-
06/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:41
Outras decisões
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 17:37
Deferido o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:15
Deferido o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE).
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31/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727714-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES EXECUTADO: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR, ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME DECISÃO A) A parte executada, na petição de id. 168379399, inaugura controvérsia sobre o destino do valor de PGLB existente em conta bancária, valor esse sobre o qual cada parte seria titular de 50%.
Afirma que tal valor consta da cláusula oitava do título exequendo ("termo de acordo de saída de sócia, partilha de bens e outras avenças"), nos termos assim redigidos (id. 71087819 - Pág. 4): "O PGBL de titularidade da SÓCIA RETIRANTE, quando da venda dos bens continuarão sendo patrimônio de ambas as partes, que deverá ter a sua apuração na data do pagamento dos bens vendidos e pago ao SÓCIO REMANESCENTE 50% (Cinquenta por Cento) do total apurado até a data da separação de fato do casal (ocorrida em 03/01/2014).
O não pagamento do valor aqui definido sujeitará a ora SÓCIA RETIRANTE a pagar o total corrigido pelo INPC/IBGE, juros de 1% ao mês e ainda multa de 50%(cinquenta por cento) sobre o total".
Afirma o executado que tomou conhecimento - por ocasião de tentativa infrutífera de bloqueio de valores no âmbito de ação trabalhista movida em desfavor da escola da qual ambas as partes eram sócias - de que a exequente teria levantado tal valor sem seu conhecimento e anuência.
Por tais motivos, pede compensação de valores.
A questão trazida consiste em nova lide, uma vez que a exequente defende sua conduta na petição id. 177103069, pois teria necessitado do valor para arcar com outros gastos a título de IPTU e financiamento de imóvel.
Far-se-ia necessário também, de acordo com a cláusula, apurar valores decorrentes de eventuais vendas de bens, aplicação de índices e/ou necessidade de eventual imposição de multa e correção, o que encaminharia o processo para delongas que não dizem respeito à lide executiva principal.
Vê-se, portanto, que tal controvérsia escapa à finalidade desta execução e sua eventual admissão nesta seara apenas proporcionaria tumulto em processo que já tramita há anos, devendo, portanto, ser tratada em outro âmbito processual.
Ademais, a pretensão deduzida pelo executado não reflete direito líquido, certo e exigível, sendo, desse modo, impossível impor compensação à exequente neste ambiente processual.
Portanto, indefiro o pedido do executado e deixo de conhecer qualquer questão futura referente ao mencionado PGBL, salvo se fruto de acordo para fins de compensação e homologação, de modo a favorecer a extinção deste processo.
Por fim, tendo em conta as nuances deste processo, bem como em atenção ao disposto no art. 139, inc.
V, do CPC, sugiro às partes que busquem, se possível, conciliar seus interesses de maneira amigável, a fim de evitar que a litigiosidade se prolongue.
Caso desejem, o Juízo poderá designar audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC.
B) No item "E" da decisão de id. 173594838, este Juízo determinou que se oficiasse, por diligência da exequente, à instituição financeira lá referida para que informasse sobre o estado do financiamento do imóvel lá mencionado.
No id. 174729940, a exequente informa que diligenciou, mas não obteve sucesso, lhe tendo sido recomendado pela própria instituição a expedição de ofício direto deste Juízo.
Assim, encaminhe a Secretaria a decisão de id. 173594838, a qual já possui força de ofício, devendo a instituição destinatária observar as determinações e o prazo que constam do item "E".
Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:03
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR - CPF: *42.***.*94-00 (EXECUTADO)
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08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727714-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES EXECUTADO: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR, ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Sobre a interposição de agravo informado pela exequente no id. 165210923, mantenho a decisão agravada (id. 160614121) por seus próprios fundamentos.
Nesse ponto, aguarde-se o resultado do agravo.
B) Ciente do resultado do agravo de nº 0721310-83.2022.8.07.0000 (id. 170773709), que reformou parcialmente a decisão de id. 126458045 para "autorizar a penhora de parte dos direitos pertinentes ao imóvel situado na DF 345, Km 13, estrada vicinal nº 4, Chácara Recreio Primeiros Passos, Comunidade Rural Estância do Pipiripau, Planaltina/DF, mantendo a impenhorabilidade da sede do imóvel e da área que a circunda no limite do módulo rural da região, devendo a constrição, a par de atingir apenas os direitos detidos pelo agravado, ser consumada com essa conformação". bem como da gratuidade concedida em favor dos executados (id. 170773709 - Pág. 17).
Anote-se o benefício nos cadastros.
Assim, observada a decisão proferida no agravo acima, expeça-se mandado de penhora de direitos possessórios do imóvel situado na "Rodovia DF 345, Km 13, estrada vicinal nº 4, Chácara Recreio Primeiros Passos, Comunidade Rural Estância do Pipiripau, Planaltina/DF", ficando excluídas da constrição "a sede do imóvel e a área que a circunda no limite do módulo rural da região", devendo o bem ser depositado em mãos do executado.
Aplico a esta decisão força de mandado de penhora, avaliação e intimação.
C) Sobre a petição de id. 159851838 da parte executada, na qual alega inobservância do contraditório por ausência de intimação específica sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, rejeito a alegação, uma vez que a qualquer momento lhe é possível conhecer os parâmetros utilizados pelo exequente para precisar o valor a dívida nem houve demonstração de prejuízo exclusivamente por ausência de intimação específica.
D) Antes de decidir sobre os pedidos formulados pelo executado nos itens "b" e "c" da petição de id. 168379399, manifeste-se o exequente sobre o contido na referida petição, no prazo de 20 (vinte) dias.
E) Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel cuja certidão se encontra no id. 165101808, matrícula nº 23.660 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO, descrito como "Uma Fração Ideal de0,000851% da área do Lote de Terras nº CR 01 - PARQUE DAS CACHOEIRAS - FAZENDA SANTA MARIA, nesta Comarca, com área total de 28.671,50m², que corresponderá ao APARTAMENTO 808- BLOCO "C" (OITAVO PAVIMENTO DO SUBCONDOMÍNIO 02) do "CONJUNTO RESIDENCIAL 01 (CR 01)", que se encontra gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R8-23.660), oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem.
Aplico força de ofício a esta decisão e determino que, por cooperação, seja encaminhado por diligência do exequente.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0727714-21.2020.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 20 (vinte) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Da resposta, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:10
Deferido o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:44
Deferido em parte o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:38
Indeferido o pedido de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (EXEQUENTE)
-
19/10/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR - CPF: *42.***.*94-00 (EXECUTADO).
-
26/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 23:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/12/2021 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/10/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 00:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/09/2021 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 02/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 05:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 05:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
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