TJDFT - 0701432-07.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA em 30/01/2024 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO (INSTITUTO ACESS) em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:00
Prejudicado o recurso
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06/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0701432-07.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA AGRAVADO: DIRETOR DO INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO (INSTITUTO ACESS) D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, contra decisão da 21ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do mandado de segurança impetrado por LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA em face de ato praticado pelo DIRETOR DO INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - Instituto ACESS, indeferiu o pedido liminar para que a “autoridade coatora habilite a impetrante no processo seletivo para concorrer às vagas do cargo escolhido” (ID 49157364, p. 444).
Em suas razões, a agravante sustenta que: 1) se inscreveu para participar do processo seletivo da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), mas sua habilitação foi negada ao argumento de que os documentos apresentados estavam em descompasso com o exigido no edital; 2) os documentos apresentados (printscreens do portal da transparência) são suficientes para atestar seu vínculo empregatício atual, bem como sua experiência profissional; 3) as informações extraídas do portal da transparência da União possuem presunção de veracidade (ID 49157363); 4) houve excesso de formalismo.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que a agravante seja habilitada no processo seletivo edital 01-A (N3-PECG), de 24 de março de 2023, para concorrer às vagas do cargo de API – Analista de Produtividade e Inovação – Nível 3 (Subárea: Planejamento Estratégico e Contrato de Gestão).
No mérito, a reforma da decisão nos termos da tutela de urgência.
Preparo recolhido (ID 49157365).
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 49374202).
Sem contrarrazões (ID 50521062).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou ciência da decisão (ID 51193004). É o relatório.
Em consulta ao processo em 1ª instância, verifica-se que o Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano informou nos autos (ID 171316885) que o processo seletivo foi cancelado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e pleiteou a extinção do feito em razão da perda do objeto.
Assim, INTIME-SE a agravante, LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a perda superveniente de seu interesse de agir.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2023.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
23/09/2023 11:40
Recebidos os autos
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23/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/09/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO (INSTITUTO ACESS) em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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26/07/2023 21:40
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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20/07/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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20/07/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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