TJDFT - 0706395-14.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706395-14.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VICENCIA LIMA LEITE Requerido: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte TERRACAP opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 189868928.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se prazo relativo à certidão ID 189366041. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706395-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENCIA LIMA LEITE EXECUTADO: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE PENHORA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por VICENCIA LIMA LEITE em face de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA Em 26/09/2023, a decisão ID 173154791 deferiu a penhora de direitos aquisitivos do imóvel sito no a CA Veredão, Chácara 51/1, Lote 18A, Setor Habitacional Vereda Grande, Arniqueiras/DF, Brasília.
Expedido o mandado de penhora e avaliação ID 173522025, retornou sem o cumprimento ID 176735877 A TERRACAP informou que "a nomenclatura apresentada pela parte exequente, segundo informações da área técnica desta empresa, não constitui unidade imobiliaria registrada em cartório." Por fim, requereu a intimação da parte exequente para juntar aos autos croqui da área em questão, a fim de viabilizar a sua manifestação.
Intimada, ID 184765792, a exequente requereu a expedição do mandado de penhora e avaliação "seguido de oficio à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal determinado que seja transferida a inscrição do IPTU para o nome da exequente e, feito isto, a expedição de mandado de desocupação do referido imóvel direcionado ao executado e/ou a eventuais ocupantes" ID 187068330. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel sito no a CA Veredão, Chácara 51/1, Lote 18A, Setor Habitacional Vereda Grande, Arniqueiras/DF, Brasília, conforme decisão ID 173154791. 2 _ Atribuo a esta decisão força de TERMO DE PENHORA. 3 _ Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, fica intimada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço promovida pelo Oficial de Justila, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 4 _ O registro da penhora, ou ato equivalente, é ônus que incumbe à parte exequente, sendo necessário para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, conforme disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil, assim, indefiro o pedido ID 187068330. 5 _ Por cautela, intimem-se os atuais ocupantes do imóvel. 6 _ Sem oposição, esclareça a exequente se pretende adjudicar o bem. documento assinado digitalmente HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Deferido o pedido de VICENCIA LIMA LEITE - CPF: *17.***.*07-34 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706395-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENCIA LIMA LEITE EXECUTADO: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por VICENCIA LIMA LEITE em face de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA Em 02/04/2021, a decisão ID 87819212, determinou a suspensão da fase de cumprimento de sentença por ausência de bens em face do executado e determinou a expedição de oficios aos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SERASA e a expedição de as certidões de inteiro teor.
Expediram-se ofícios aos Diretores do SERASA, ID 88095540, e do SPC, ID 88095539.
Ofício do CDL, ID 89747307, informando a inclusão do devedor no registro no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
Reiterou-se o ofício dirigido ao Diretor do SERASA, ID 96323596.
Juntou-se aos autos ofício do SERASA, ID 100932345, informando atendimento da determinação judicial.
A parte exequente noticiou que encontrou um bem imóvel adquirido pelo executado, passível de penhora, requerendo expedição de mandado de penhora e avaliação dos direitos reais sobre o imóvel, ID 162520279.
Decisão ID 87819212 oportunizou que a exequente apresentasse a matrícula atualizada do imóvel.
A exequente noticiou que o imóvel é irregular, conforme claramente apontado na Ficha de Cadastro Imobiliário anexada no ID 162520283.
Reiterou o pedido de penhora do imóvel ID 165443686. É o relatório.
Decido.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sito no a CA Veredão, Chácara 51/1, Lote 18A, Setor Habitacional Vereda Grande, Arniqueiras/DF, Brasília.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel acima individualizado.
O Oficial de Justiça deverá, no momento da diligência, intimar eventuais ocupantes da penhora que recaiu sobre o bem.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:23
Deferido o pedido de VICENCIA LIMA LEITE - CPF: *17.***.*07-34 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:11
Outras decisões
-
20/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 30/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:33
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 15:33
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
02/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2021 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 08:01
Recebidos os autos
-
22/02/2021 08:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
04/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
21/12/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 20:28
Recebidos os autos
-
11/12/2020 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/12/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ADEMILSON DOMINGOS SOARES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:44
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
-
27/10/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ADEMILSON DOMINGOS SOARES em 26/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2020 04:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 04:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2020 13:28
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
02/01/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2019 14:32
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 05:02
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/11/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
18/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/11/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
24/10/2019 14:23
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:04
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 07:44
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/10/2019 13:57
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 15:00
-
15/10/2019 11:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
14/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/10/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/09/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2019 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2019 07:35
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 21:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2019 19:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
22/07/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
18/07/2019 00:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 00:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 03:51
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 19:02
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2019 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2019 03:18
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/06/2019 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/06/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:05
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
28/05/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:59
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/05/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 04:51
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 14:32
Expedição de Despacho.
-
09/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:58
Decorrido prazo de VICENCIA LIMA LEITE em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:58
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/03/2019 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:25
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 08:33
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:11
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/01/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:29
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2018 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 08:09
Recebidos os autos
-
29/11/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
23/11/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 21:01
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 05:27
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 08:37
Decorrido prazo de BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 04:04
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 14:24
Apensado ao processo 0706271-31.2018.8.07.0018
-
13/09/2018 18:52
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/09/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:46
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2018 04:03
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 10:23
Recebidos os autos
-
18/07/2018 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/07/2018 15:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/07/2018 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
09/07/2018 22:47
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2018 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729552-91.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Paris
Laer de Carvalho Carneiro
Advogado: Matheus Souza Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 12:20
Processo nº 0706152-31.2022.8.07.0018
Irandir Gomes de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:09
Processo nº 0705402-29.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Waldimar de Sousa Paz
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 22:26
Processo nº 0704325-82.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 10:38
Processo nº 0706732-15.2018.8.07.0014
Condominio do Bloco P da Qi 11
Massa Falida de Marcos Martins Otto
Advogado: Rosiane Caixeta da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 15:26