TJDFT - 0706732-15.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 08:41
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 05/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 22:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706732-15.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIO ULISSES OTTO EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 DECISÃO Sob o ID: 101389660, a parte executada impugna o presente cumprimento de sentença, sob a alegação de quitação, fundamentada no depósito prévio dos valores que reputa devidos; para tanto, sustenta a incidência indevida de juros de mora sobre o crédito exequendo. É o breve relatório.
Decido.
De partida, destaco que a sentença proferida nos autos julgou improcedente a pretensão reconvencional deduzida pela parte executada, com a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2.º, do CPC/2015), conforme se vê do ID: 142027818.
Nesse contexto, atento à reconvenção intentada (ID: 29503743, p. 16), verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 83.600,00, o qual deve sofrer incidência de correção monetária pelo índice INPC-IBGE a partir do ajuizamento da pretensão referenciada (25.02.2019), em conformidade com o teor da Súmula n. 14 do c.
Superior Tribunal de Justiça.
A propósito disso, em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pelo devedor, verifico a vigência plena do dispositivo mencionado, à míngua de cancelamento pelo órgão superior (AgIntREsp 1617589/MS; EDclAR 5869/MS; AgRgAREsp 426749/RS, dentre outros), não havendo que se falar em superação da orientação jurisprudencial.
Ainda, em se tratando de honorários fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, os juros de mora, por sua vez, devem incidir a partir do trânsito em julgado, pois, conforme já se decidiu, "na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença" (STJ - REsp: 1984292 DF 2021/0207610-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2022).
Pois bem.
Conforme consta da petição em ID: 148142949, a parte executada realizou o depósito judicial de R$ 8.360,00, datado em 17.01.2023, totalmente desprovido de correção monetária; da mesma forma, considerando o trânsito em julgado (13.12.2022 - ID: 145351133), o pagamento foi realizado sem a incidência de juros de mora.
Desse modo, verifico que o crédito exequendo, atualizado até a data do efetivo pagamento, alcança o importe de R$ 10.923,81 (vide "Cálculo 1" em anexo), restando, pois, o saldo remanescente de R$ 2.563,81, o qual, acrescido de correção monetária (INPC-IBGE) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos processuais pertinentes (art. 523, § 1.º, do CPC/2015) e também das custas pertinentes à fase procedimental em epígrafe (R$ 92,85 - ID: 158494788), alcança o montante final de R$ 3.752,57 (vide "Cálculo 2" em anexo), atualizado até a presente data.
Ante as razões expostas, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença, à míngua de quitação da dívida na forma alegada.
Sem prejuízo, rejeito o pleito de condenação do credor em sanção processual pela prática de litigância de má-fé, evidenciada a existência de dívida remanescente.
Portanto, a parte devedora deve comprovar o adimplemento da dívida consolidada em quinze dias, sob pena de adoção das medidas constritivas previstas em lei.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:04:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 23:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 23:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação
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29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706732-15.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO RECONVINTE: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 REU: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 RECONVINDO: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 167614529).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 18:26:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 09:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:21
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 23:11
Recebidos os autos
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05/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 23:11
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
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12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:53
Desentranhado o documento
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07/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
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07/03/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 06:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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11/02/2023 22:56
Recebidos os autos
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11/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 22:56
Deferido o pedido de MARCOS MARTINS OTTO - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (REQUERENTE MASSA FALIDA DE).
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08/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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04/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:07
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 13:59
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:50
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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09/11/2022 15:16
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:16
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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28/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:13
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 20/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 16/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 16:42
Recebidos os autos
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28/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/08/2022 11:48
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/08/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Petição de razões finais
-
17/06/2022 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2022 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2022 12:49
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 19/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 12:31
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 23:51
Recebidos os autos
-
07/10/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:08
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 22:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 21:07
Recebidos os autos
-
31/03/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 26/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:11
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 07:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 21:44
Recebidos os autos
-
21/04/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:13
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2019 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2019 18:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 05:13
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 11 em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/02/2019 13:41
Audiência Conciliação realizada - 04/02/2019 16:10
-
04/02/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
16/01/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 04:00
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/12/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:22
Audiência conciliação designada - 04/02/2019 16:10
-
02/12/2018 21:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
01/12/2018 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2018 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
27/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
27/11/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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