TJDFT - 0737010-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:09
Outras decisões
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28/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
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27/03/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:59
Deferido o pedido de MARIA DEIZE CAMILO JORGE - CPF: *44.***.*90-00 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:33
Outras decisões
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19/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:46
Indeferido o pedido de MARIA DEIZE CAMILO JORGE - CPF: *44.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 20:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:31
Outras decisões
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06/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737010-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DEIZE CAMILO JORGE EXECUTADO: SONIA PEREIRA DE SOUZA Decisão A executada Sônia Pereira de Souza (ID 197177204) apresentou impugnação sob o argumentou de que o bloqueio de seus ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD (R$ 4.741,07), teria alcançado verbas de natureza alimentar (CPC, art. 833, IV).
Instado a se manifestar, o exequente requereu a manutenção do bloqueio de 30% da cifra, ao fundamento de que o Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, tem mitigado a regra geral de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, para deferir o bloqueio parcial de tais valores.
Colacionou julgados.
Sucintamente relatados, decido.
Mediante o sistema SISBAJUD foram bloqueados R$ 4.741,07 na Caixa Econômica Federal (ID 197795663), que a devedora aduz serem provenientes de pensão paga pelo INSS.
Realmente, os extratos bancários que juntou indicam que na conta para a qual foi transferida a pensão da devedora sobreveio o bloqueio judicial.
E não há evidências de que a parte aufere renda de outra fonte.
Isso atrai a norma do inciso IV do artigo 833 do CPC.
Em arremate, as quantias constritas não ultrapassam 40 salários mínimos, razão por que se aplica ao caso, por simetria, a regra do art. 833, X, do CPC.
Aliás, o entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a referida norma deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos compreende não apenas aos valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp nº 1.330.567/RS, Segunda Seção, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 19.12.2014).
Entretanto, no julgamento do EREsp 1.582.475-MG, o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra geral da impenhorabilidade para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, maioria, DJe 03.10.18).
Essa mesma linha de entendimento foi, posteriormente, ratificada pelo próprio colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.874.222/DF, em 19/4/2023.
Tal entendimento vem sendo acompanhado pelo egrégio Tribunal de Justiça do DF, consoante Acórdão 1357583, 07101206020218070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, na ponderação de direitos fundamentais: de um lado o do credor à satisfação do crédito e de outro o do devedor à dignidade da pessoa humana, o Superior Tribunal de Justiça avançou para admitir a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, sempre à luz do caso concreto, para não aniquilar o mínimo existencial do inadimplente.
Tem-se assim que a hipótese de exceção à regra geral da impenhorabilidade deve ser analisada caso a caso, ponderando-se: (a) a remuneração mensal do devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor.
Com tais diretrizes, conjugam-se o direito à satisfação do crédito e impele-se o executado ao cumprimento da obrigação sem ofensa à sua dignidade, impedindo também o uso abusivo da proteção legal da impenhorabilidade como entrave à satisfação do direito material.
Na espécie, em que a executada percebe pensão de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, é pertinente a penhora de 10% (dez por cento) do valor bloqueado (R$ 4.741,07), que equivale a R$ 474,11, pois se infere que tal não imporá dificuldades à sua subsistência.
A quantia remanescente deve ser-lhe restituída (R$ 4.266,96).
Assim, na conjugação do direito à satisfação do crédito e com a finalidade de impelir a executada ao cumprimento da obrigação, sem ofensa à sua dignidade, impedindo também o uso abusivo da proteção legal da impenhorabilidade como entrave à satisfação do direito material, há que se manter constrito o aludido valor.
Posto isso, acolho parcialmente a impugnação para liberar à devedora 90% (noventa por cento) do valor constrito (R$ 4.266,96).
O valor remanescente (R$ 474,11) fica convertido em penhora e deverá ser destinado ao credor.
De igual sorte, à míngua de impugnação, deverá ser liberado ao exequente o valor constrito no NU Pagamentos (R$ 87,90, ID 197795662).
Após preclusa esta decisão, liberem-se as cifras.
Faculto às partes a indicação de conta bancária (titularidade própria ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação").
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica dos montantes para as contas indicadas.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida (com o decote do valor levantado) e, após, tornem os autos conclusos para decisão a respeito do pedido de ID 185488061.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de SONIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *44.***.*13-49 (EXECUTADO)
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de MARIA DEIZE CAMILO JORGE - CPF: *44.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737010-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DEIZE CAMILO JORGE EXECUTADO: SONIA PEREIRA DE SOUZA Despacho Comunique-se ao perito nomeado a desistência da perícia pela exequente.
Quanto ao valor do benefício recebido do INSS por Sônia Pereira de Souza, CPF *44.***.*13-49, deverá o exequente efetuar pesquisa mediante o Portal da Transparência previdenciário, para o que prescinde de ordem deste Juízo.
Com efeito, "O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram o Portal da Transparência Previdenciária no dia 5 de julho de 2023.
Agora ele está disponível a todos os cidadãos.
Os dados serão atualizados mês a mês para que cidadãos, segurados, servidores e imprensa tenham acesso às informações.
No site estão os números de requerimentos deferidos e indeferidos realizados no INSS, inclusive aposentadorias, pensões por morte, Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros " (https://www.gov.br/inss/pt-br/portal-de-transparencia).
Para tal, confiro ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:21
Outras decisões
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28/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:47
Outras decisões
-
06/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:38
Outras decisões
-
11/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737010-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DEIZE CAMILO JORGE EXECUTADO: SONIA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 170262125 sem manifestação da parte executada.
Em cumprimento à Decisão (ID 170262125): "(...) Assim, se o prazo ora conferido à executada transcorrer em branco, intime-se o exequente, sobre o seu ânimo em adiantar a remuneração do administrador. (...)" Brasília-DF, 29/09/2023 11:41 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
29/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:37
Outras decisões
-
20/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:20
Deferido o pedido de MARIA DEIZE CAMILO JORGE - CPF: *44.***.*90-00 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 15/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 10/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 08:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
23/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
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19/03/2022 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:26
Publicado Mandado em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/07/2021 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 27/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:15
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 19:30
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2021 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/12/2020 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 11:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 12:26
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 10:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:40
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
29/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 22:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 08:06
Expedição de Alvará.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:08
Decisão_Indeferimento
-
03/08/2020 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2020 07:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:27
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 08:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 01/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:53
Recebidos os autos
-
22/06/2020 22:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2020 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/05/2020 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:02
Recebidos os autos
-
23/04/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/03/2020 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2019 00:19
Recebidos os autos
-
28/12/2019 00:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 23:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 03:44
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:14
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 11:41
Juntada de mandado
-
21/01/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 10:28
Juntada de mandado
-
23/10/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2018 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 08:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 07:27
Decorrido prazo de MARIA DEIZE CAMILO JORGE em 27/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:11
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 22:30
Recebidos os autos
-
30/07/2018 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/04/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2018 08:54
Recebidos os autos
-
28/01/2018 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 14:20
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
14/12/2017 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 14:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 08:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2017 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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