TJDFT - 0707187-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:41
Juntada de consulta sisbajud
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13/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 13:38
Desentranhado o documento
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30/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSON MAIA DE ASSIS em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: GILSON MAIA DE ASSIS DECISÃO O art. 914, § 1.º, do CPC, dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por dependência.
O texto legal é claro e não deixa dúvida nenhuma a respeito do procedimento correto.
No caso dos autos, a parte executada simplesmente juntou, nos próprios autos da execução, os embargos no ID: 203401041, ao arrepio da lei processual vigente.
Por isso, não conheço dos embargos à execução.
Prossiga-se a regular tramitação processual rumo à satisfação do crédito exequendo.
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, ato para o qual assinalo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 14:11:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:32
Indeferido o pedido de LEANDRO LOPES CAVALCANTE - CPF: *64.***.*15-87 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES CAVALCANTE em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: GILSON MAIA DE ASSIS DESPACHO Atento ao teor das petições em ID: 186190107 e ID: 191121020, intime-se a parte exequente para indicar o endereço da diligência relativamente às custas já recolhidas (ID: 191121026), em (05) cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual; porém, se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 17:26:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES CAVALCANTE em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES CAVALCANTE em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 22:25
Recebidos os autos
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12/11/2023 22:25
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2023 22:25
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRO LOPES CAVALCANTE - CPF: *64.***.*15-87 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: GILSON MAIA DE ASSIS EMENDA Intime-se a parte exequente para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 21 de setembro de 2023 18:08:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 11:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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