TJDFT - 0707955-46.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:54
Outras decisões
-
08/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 21/03/2024 23:59.
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17/11/2023 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
8.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário (ID 164986747). 9.
Comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 10.
Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 11.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 12.
Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 13.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 14.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito, pena de extinção do feito. 15.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 16.
Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, por meio de advogado (a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III). 17.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 18.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 19.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 20.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - CPF: *51.***.*15-00 (REQUERENTE)
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12/07/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
10/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 20:11
Recebidos os autos
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31/10/2022 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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