TJDFT - 0701218-90.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 01:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HELEN CONCEICAO MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:34
Outras decisões
-
20/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:08
Outras decisões
-
22/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
12/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de HELEN CONCEICAO MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:21
Outras decisões
-
09/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
11/12/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte requerida quanto aos documentos novos que instruem a réplica (CPC, art. 437, § 1º). 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
No mais, a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 4.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 5.
Assim, por ora, sem prejuízo da determinação acima, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 6.
A intimação da parte autora (CPC, art. 334, § 3º) para a audiência será feita na pessoa de seus advogados. 7.
A intimação da parte requerida será pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 9.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 10.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 11.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 12.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 13. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 14.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 15.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Outras decisões
-
26/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a HELEN CONCEICAO MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*45-01 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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