TJDFT - 0729531-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2024 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/03/2024 11:46 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 DECIDO. 1.
 
 DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
 
 Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
 
 Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
 
 Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
 
 DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 P.R.I.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            26/02/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 12:34 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 12:34 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            19/02/2024 12:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            19/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO DECISÃO Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido da exequente.
 
 Outrossim, referida medida não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, podendo, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
 
 Assim, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            12/02/2024 02:47 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2024 02:47 Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE) 
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                                            01/02/2024 21:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            30/01/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 05:15 Decorrido prazo de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:35 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 07:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2023 18:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2023 08:52 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 17:37 Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE). 
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                                            17/10/2023 11:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            10/10/2023 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 09:47 Publicado Certidão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
 
 Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente.
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                                            29/09/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 09:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2023 18:40 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2023 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 11:01 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 11:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            20/07/2023 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 09:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 00:13 Publicado Certidão em 05/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            30/06/2023 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 14:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 00:17 Publicado Decisão em 08/05/2023. 
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                                            05/05/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            27/04/2023 04:52 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 04:52 Deferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE). 
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                                            12/04/2023 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            04/04/2023 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 00:32 Publicado Decisão em 28/03/2023. 
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                                            27/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            21/03/2023 18:51 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 18:51 Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE) 
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                                            10/03/2023 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            05/03/2023 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 03:53 Publicado Decisão em 27/02/2023. 
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                                            24/02/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            13/02/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 16:13 Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE) 
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                                            07/02/2023 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART 
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                                            30/01/2023 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 08:00 Publicado Certidão em 25/01/2023. 
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                                            25/01/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            23/01/2023 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 20:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2023 09:57 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/01/2023 06:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2022 21:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2022 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2022 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 13:18 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 13:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            21/11/2022 19:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/11/2022 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 18:58 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            21/11/2022 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2022 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 00:38 Publicado Despacho em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            02/11/2022 10:42 Recebidos os autos 
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                                            02/11/2022 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            17/10/2022 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 09:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/10/2022 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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