TJDFT - 0754481-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LIMA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/04/2024 11:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA - CPF: *21.***.*56-00 (EXECUTADO) e LUIS PEREIRA LIMA FILHO - CPF: *98.***.*80-78 (EXEQUENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LIMA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Desta feita, antes da análise do pedido formulado, necessária apuração do valor percebido pelo executado, motivo pelo qual CONFIRO à presente decisão força de ofício ao INSS para informe a este juízo o valor do benefício previdenciário recebido por JOSE AUGUSTO PEDRA (CPF: *21.***.*56-00), encaminhando o respectivo extrato.
Com a resposta, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. -
05/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:22
Outras decisões
-
01/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754481-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado por LUIS PEREIRA LIMA FILHA em face de JOSÉ AUGUSTO PEDRA.
Indefiro o pedido de reiteração de diligência junto ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa, recentemente realizada, já restou inexitosa e a parte credora não demonstrou qualquer alteração da capacidade econômica do devedor a fim de permitir sua repetição em tão curto período de tempo.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte requerida passíveis de penhora.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Indeferido o pedido de LUIS PEREIRA LIMA FILHO - CPF: *98.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0754481-46.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ao requerente para que apresente nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024, 17:55:20.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 20:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA - CPF: *21.***.*56-00 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que o executado não se opôs à indisponibilidade de seus ativos financeiros, converto o bloqueio em penhora.
Fica o executado intimado acerca da penhora, considerando o disposto no artigo 841, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Com o transcurso do prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor para levantamento do depósito judicial no valor acima citado, e acréscimos, se houver.
Ao final, abra-se vista dos autos ao requerente para que apresente nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. -
15/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0754481-46.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para o executado se manifestar.
Abro vista à exequente pelo prazo de cinco dias, para se manifestar ante o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024, 14:31:33.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJE: 0754481-46.2023.8.07.0016 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2019 deste Juízo, ante o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica a parte requerida/executada ciente e intimada a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Após, vista ao autor/exequente por igual prazo.
A seguir, conclusos para decisão. .
Circunscrição de Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
23/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEDRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para acostar aos autos: a) cópia do título judicial que fixou a obrigação; b) documento de identificação; c) procuração das partes no processo originário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
29/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:54
Outras decisões
-
25/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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