TJDFT - 0704791-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARINALDO ALMEIDA NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:18
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704791-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARINALDO ALMEIDA NASCIMENTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No que concerne ao tema n. 1169 do STJ, há determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No entanto, o tema n. 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora apresentou o valor líquido a ser executado (ID 143010010), conforme consta no pedido.
Prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, a enquadrar o caso na hipótese do parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
O título judicial não condicionou à liquidação da sentença e determinou o pagamento das diferenças pagas e efetivamente devidas a título de incorporação de quintos e décimos.
O Distrito Federal nem apresentou impugnação.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:46
Outras decisões
-
28/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:13
Outras decisões
-
07/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:29
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:40
Outras decisões
-
06/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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23/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/04/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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