TJDFT - 0739354-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUES DE LIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de SHEYLA CARVALHO LIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando pela parte adversa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
I. -
17/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 21:15
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para apresentar certidão de ônus atualizada, uma vez que o documento de ID 172687071 está fora da validade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
27/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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