TJDFT - 0700340-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Sobre o documento anexado no ID 186777109, manifeste-se o banco réu.
Após, conclusos. -
01/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Em que pese o espero manifestado pelo nobre patrono da parte autora, entendo como necessária a juntada nos autos, na íntegra, dos extratos da conta bancária na qual o autor recebe o seu benefício, atinente aos meses de setembro e outubro de 2021.
Cumpra-se no prazo de 15 dias.
I. -
24/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/09/2023 10:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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16/05/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/05/2023 23:59.
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07/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 20:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 15:32
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ - CPF: *11.***.*64-00 (REQUERENTE).
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20/02/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 07:38
Recebidos os autos
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13/01/2023 07:38
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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