TJDFT - 0725920-15.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 14:23
Outras decisões
-
03/04/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725920-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
30/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:52
Outras decisões
-
12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:51
Outras decisões
-
21/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/09/2024 13:09
Outras decisões
-
19/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725920-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:55
Outras decisões
-
20/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725920-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Daiane Jislei Oliveira dos Santos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 182835836), aceita pela parte autora (ID 184988885). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:52
Homologada a Transação
-
29/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725920-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:11:28.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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13/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:41
Outras decisões
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:59
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Indeferido o pedido de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*30-04 (AUTOR)
-
18/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:59
Outras decisões
-
10/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:13
Nomeado perito
-
04/10/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 15:13
Outras decisões
-
03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725920-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador , observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere Juízo 100% digital, e, em caso positivo, disponibilizar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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