TJDFT - 0727917-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SETESABORES - INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de consignação para eximir a autora das obrigações contratuais a partir da citação válida (ID. 167755487 – 01/08/2023).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:30
Outras decisões
-
30/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SETESABORES - INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:24
Outras decisões
-
21/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
19/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrato • Arquivo
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